A partir da leitura do Artigo 26-A da Lei 9.394 de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as
diretrizes e bases da educação nacional:
“Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e
privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena.
§ 1.º O conteúdo programático a que se refere este artigo incluirá diversos aspectos da história
e da cultura que caracterizam a formação da população brasileira, a partir desses dois grupos
étnicos, tais como o estudo da história da África e dos africanos, a luta dos negros e dos povos
indígenas no Brasil, a cultura negra e indígena brasileira e o negro e o índio na formação da
sociedade nacional, resgatando as suas contribuições nas áreas social, econômica e política,
pertinentes à história do Brasil.”
De acordo com a Lei nº. 11.645 de 10 de março de 2008, que inclui no currículo oficial da rede
de ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”, as
áreas de educação artística, literatura e história brasileiras devem: