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ID
3075316
Banca
Instituto Excelência
Órgão
Prefeitura de Rio Novo - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Com relação aos resíduos sólidos de saúde, peças anatômicas (membros) do ser humano; produto de fecundação sem sinais vitais, com peso menor que 500 gramas ou estatura menor que 25 centímetros ou idade gestacional menor que 20 semanas, que não tenham valor científico ou legal e não tenha havido requisição pelo paciente ou seus familiares, são descritas pela ANVISA no grupo de resíduos sólidos de saúde:

Alternativas
Comentários
  • a) A1 - ERRADO.

    GRUPO A1

    Culturas e estoques de microrganismos resíduos de fabricação de produtos biológicos, exceto os hemoderivados; meios de cultura e instrumentais utilizados para transferência, inoculação ou mistura de culturas; resíduos de laboratórios de manipulação genética. Estes resíduos não podem deixar a unidade geradora sem tratamento prévio.

    b) A2 - ERRADO.

    GRUPO A2

    Carcaças, peças anatômicas, vísceras e outros resíduos provenientes de animais submetidos a processos de experimentação com inoculação de microorganismos, bem como suas forrações, e os cadáveres de animais suspeitos de serem portadores de microrganismos de relevância epidemiológica e com risco de disseminação, que foram submetidos ou não a estudo anátomo-patológico ou confirmação diagnóstica. Devem ser submetidos a tratamento antes da disposição final.

    c) A3 - CERTO.

    GRUPO A3

    Peças anatômicas (membros) do ser humano; produto de fecundação sem sinais vitais, com peso menor que 500 gramas ou estatura menor que 25 centímetros ou idade gestacional menor que 20 semanas, que não tenham valor científico ou legal e não tenha havido requisição pelo paciente ou seus familiares.

  • A1: bolsa de sangue, resíduo de hemocomponentes, material de cultura e seus instrumentos, material genético. Estes precisam serem tratados para serem desprezados.

    A2: peças anatômicas, carcaças, vísceras de animais de animais submetidos a estudos com microorganismo ou com morte suspeita por micro-organismo de relevância epidemiológico.

    A3: peças anatômicas ou fetos pesando menos de 500 mg, 25 cm, menor de 20 semanas de gestação. Que não foram requeridos pelos familiares e sem importância cientifica.

    A4: kits de linhas arterial, endovenosa ou dialítica. Filtro de ar ou de gazes contaminados. Membranas de equipamentos médicos. Restos de laboratório como urina, fezes e fluidos sem risco e tecido de lipoaspiração.

    A5: material biológico suspeito ou contaminado com príons.