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ID
3077536
Banca
FCC
Órgão
EMAE-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Durante a instalação de um canteiro de obras, em relação à sinalização de segurança, NÃO deve ser considerada como objetivo a

Alternativas
Comentários
  • Colocação de placas com a inscrição "RISCO DE INCÊNDIO" ou "RISCO DE EXPLOSÃO" nos locais confinados e onde é executada a aplicação de laminados com emprego de cola.

    Atividades que aderem a medida: locais confinados e onde são executados pinturas, aplicação de laminados, pisos, papéis de parede e similares, com emprego de cola, bem como nos locais de manipulação e emprego de tintas, solventes e outras substâncias combustíveis, inflamáveis ou explosivas.

    "NÃO COLOQUE LIMITE EM SEUS SONHOS, COLOQUE FÉ."

  • NR18

    18.27 Sinalização de Segurança

    18.27.1 O canteiro de obras deve ser sinalizado com o objetivo de:

    a) identificar os locais de apoio que compõem o canteiro de obras;

    b) indicar as saídas por meio de dizeres ou setas;

    c) manter comunicação através de avisos, cartazes ou similares;

    d) advertir contra perigo de contato ou acionamento acidental com partes móveis das máquinas e equipamentos.

    e) advertir quanto a risco de queda;

    f) alertar quanto à obrigatoriedade do uso de EPI, específico para a atividade executada, com a devida sinalização e

    advertência próximas ao posto de trabalho;

    g) alertar quanto ao isolamento das áreas de transporte e circulação de materiais por grua, guincho e guindaste;

    h) identificar acessos, circulação de veículos e equipamentos na obra;

    i) advertir contra risco de passagem de trabalhadores onde o pé-direito for inferior a 1,80m (um metro e oitenta

    centímetros);

    j) identificar locais com substâncias tóxicas, corrosivas, inflamáveis, explosivas e radioativas.

  • A NR 18, intitulada “Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção" é uma norma que fixa diretrizes visando implementar e assegurar medidas que busquem resguardar a saúde e segurança nos processos, nas condições e no ambiente de trabalho na indústria da construção civil.

     

    A NR 18 trata sobre os objetivos da sinalização de segurança em sua seção 18.27.1, estabelecendo que:

     

    “18.27.1 O canteiro de obras deve ser sinalizado com o objetivo de:

     

    a) identificar os locais de apoio que compõem o canteiro de obras;

     

    b) indicar as saídas por meio de dizeres ou setas;

     

    c) manter comunicação através de avisos, cartazes ou similares;

     

    d) advertir contra perigo de contato ou acionamento acidental com partes móveis das máquinas e equipamentos.

     

    e) advertir quanto a risco de queda;

     

    f) alertar quanto à obrigatoriedade do uso de EPI, específico para a atividade executada, com a devida sinalização e advertência próximas ao posto de trabalho;

     

    g) alertar quanto ao isolamento das áreas de transporte e circulação de materiais por grua, guincho e guindaste;

     

    h) identificar acessos, circulação de veículos e equipamentos na obra;

     

    i) advertir contra risco de passagem de trabalhadores onde o pé-direito for inferior a 1,80m (um metro e oitenta centímetros);

     

    j) identificar locais com substâncias tóxicas, corrosivas, inflamáveis, explosivas e radioativas."

     

    - A alternativa A não é um objetivo em relação à sinalização de segurança e, portanto, deve ser assinalada. Ela não apresenta nenhum objetivo listado na seção 18.27.1 da NR 18;

     

    - A alternativa B consiste na alínea b), citada acima;

     

    - A alternativa C está citada acima, na alínea e);

     

    - A alternativa D consta na alínea h) da seção 18.27 da NR 18;

     

    - A alternativa E trata-se da alínea i), citada acima.

     

    Gabarito do Professor: Letra A.

     

    Ministério do Trabalho e Emprego. NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção. Brasília: Ministério do Trabalho e Emprego, 2015.

  • 18.13 Sinalização de segurança

    18.13.1 O canteiro de obras deve ser sinalizado com o objetivo de:

    a) identificar os locais de apoio;

    b) indicar as saídas de emergência;

    c) advertir quanto aos riscos existentes, tais como queda de materiais e pessoas e o choque elétrico;

    d) alertar quanto à obrigatoriedade do uso de EPI;

    e) identificar o isolamento das áreas de movimentação e transporte de materiais;

    f) identificar acessos e circulação de veículos e equipamentos;

    g) identificar locais com substâncias tóxicas, corrosivas, inflamáveis, explosivas e radioativas.

    18.13.2 É obrigatório o uso de vestimenta de alta visibilidade, coletes ou quaisquer outros meios, no tórax e costas, quando o trabalhador estiver em serviço em áreas de movimentação de veículos e cargas.

     

    VÁ E VENÇA, QUE POR VENCIDO NÃO OS CONHEÇA!