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Colocação de placas com a inscrição "RISCO DE INCÊNDIO" ou "RISCO DE EXPLOSÃO" nos locais confinados e onde é executada a aplicação de laminados com emprego de cola.
Atividades que aderem a medida: locais confinados e onde são executados pinturas, aplicação de laminados, pisos, papéis de parede e similares, com emprego de cola, bem como nos locais de manipulação e emprego de tintas, solventes e outras substâncias combustíveis, inflamáveis ou explosivas.
"NÃO COLOQUE LIMITE EM SEUS SONHOS, COLOQUE FÉ."
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NR18
18.27 Sinalização de Segurança
18.27.1 O canteiro de obras deve ser sinalizado com o objetivo de:
a) identificar os locais de apoio que compõem o canteiro de obras;
b) indicar as saídas por meio de dizeres ou setas;
c) manter comunicação através de avisos, cartazes ou similares;
d) advertir contra perigo de contato ou acionamento acidental com partes móveis das máquinas e equipamentos.
e) advertir quanto a risco de queda;
f) alertar quanto à obrigatoriedade do uso de EPI, específico para a atividade executada, com a devida sinalização e
advertência próximas ao posto de trabalho;
g) alertar quanto ao isolamento das áreas de transporte e circulação de materiais por grua, guincho e guindaste;
h) identificar acessos, circulação de veículos e equipamentos na obra;
i) advertir contra risco de passagem de trabalhadores onde o pé-direito for inferior a 1,80m (um metro e oitenta
centímetros);
j) identificar locais com substâncias tóxicas, corrosivas, inflamáveis, explosivas e radioativas.
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A NR 18, intitulada
“Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção" é uma norma
que fixa diretrizes visando implementar e assegurar medidas que busquem
resguardar a saúde e segurança nos processos, nas condições e no ambiente de
trabalho na indústria da construção civil.
A NR 18 trata sobre os
objetivos da sinalização de segurança em sua seção 18.27.1,
estabelecendo que:
“18.27.1 O canteiro de
obras deve ser sinalizado com o objetivo de:
a) identificar os locais
de apoio que compõem o canteiro de obras;
b) indicar as saídas
por meio de dizeres ou setas;
c) manter comunicação
através de avisos, cartazes ou similares;
d) advertir contra perigo
de contato ou acionamento acidental com partes móveis das máquinas e
equipamentos.
e) advertir quanto a
risco de queda;
f) alertar quanto à
obrigatoriedade do uso de EPI, específico para a atividade executada, com a
devida sinalização e advertência próximas ao posto de trabalho;
g) alertar quanto ao
isolamento das áreas de transporte e circulação de materiais por grua, guincho
e guindaste;
h) identificar acessos,
circulação de veículos e equipamentos na obra;
i) advertir contra
risco de passagem de trabalhadores onde o pé-direito for inferior a 1,80m (um
metro e oitenta centímetros);
j) identificar locais com
substâncias tóxicas, corrosivas, inflamáveis, explosivas e radioativas."
- A alternativa
A não é um objetivo em
relação à sinalização de segurança e, portanto, deve ser assinalada. Ela não
apresenta nenhum objetivo listado na seção 18.27.1 da NR 18;
- A
alternativa B consiste na alínea b), citada acima;
- A
alternativa C está citada acima, na alínea e);
- A
alternativa D consta na alínea h) da seção 18.27 da NR 18;
- A
alternativa E trata-se da alínea i), citada acima.
Gabarito do Professor: Letra
A.
Ministério do Trabalho e
Emprego. NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da
Construção. Brasília: Ministério do Trabalho e Emprego, 2015.
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18.13 Sinalização de segurança
18.13.1 O canteiro de obras deve ser sinalizado com o objetivo de:
a) identificar os locais de apoio;
b) indicar as saídas de emergência;
c) advertir quanto aos riscos existentes, tais como queda de materiais e pessoas e o choque elétrico;
d) alertar quanto à obrigatoriedade do uso de EPI;
e) identificar o isolamento das áreas de movimentação e transporte de materiais;
f) identificar acessos e circulação de veículos e equipamentos;
g) identificar locais com substâncias tóxicas, corrosivas, inflamáveis, explosivas e radioativas.
18.13.2 É obrigatório o uso de vestimenta de alta visibilidade, coletes ou quaisquer outros meios, no tórax e costas, quando o trabalhador estiver em serviço em áreas de movimentação de veículos e cargas.
VÁ E VENÇA, QUE POR VENCIDO NÃO OS CONHEÇA!