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ID
3078028
Banca
FCC
Órgão
IAPEN-AP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Segundo o Código Penal, são espécies de pena

Alternativas
Comentários
  • Privativa de liberdade, que se divide em: a) reclusão; b) detenção.

    Restritiva de direito, que somente pode ser aplicada em substituição às penas privativas de liberdade nos casos autorizados em lei.

    GABARITO. E

  • GABARITO B

    CAPÍTULO I – DAS ESPÉCIES DE PENA:

    1.      As penas são estabelecidas em obediências a individualização da pena instituído pelo inciso XLVI, art. 5º, da Constituição.

    Das espécies de penas permitidas:

    1.      As penas são estabelecidas de acordo com o inciso XLVI, do art. 5º da Constituição, de forma a prover a individualização penal. São as seguintes penas admitidas no direito pátrio: 

    a.      Privativas de Liberdade – priva-se o direito de ir e vir (de liberdade):

                                                                 i.     Reclusão – regime fechado, semiaberto e aberto;

                                                                ii.     Detenção – regime semiaberto e aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado;

                                                              iii.     Prisão simples – o cumprimento ocorre sem rigor penitenciário em estabelecimento especial ou seção especial de prisão comum, em regime aberto ou semiaberto. Vedada sua conversão em regime fechado.

    b.     Restritivas de Direitos – são autônomas e podem substituir as privativas de liberdade:

                                                                 i.     Prestação pecuniária; 

                                                                ii.     Perda de bens e valores; 

                                                              iii.     Limitação de fim de semana. 

                                                              iv.     Prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas;  

                                                                v.     Interdição temporária de direitos: 

    1.      Proibição do exercício de cargo, função ou atividade pública, bem como de mandato eletivo;

    2.      Proibição do exercício de profissão, atividade ou ofício que dependam de habilitação especial, de licença ou autorização do poder público;

    3.      Suspensão de autorização ou de habilitação para dirigir veículo;

    4.      Proibição de frequentar determinados lugares;

    5.      Proibição de inscrever-se em concurso, avaliação ou exame públicos.

                                                              vi.     Limitação de fim de semana. 

    c.      De Multa – consiste no pagamento ao fundo penitenciário da quantia fixada na sentença e calculada em dias-multa. Será, no mínimo, de 10 (dez) e, no máximo, de 360 (trezentos e sessenta) dias-multa – art. 49. 

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

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  • Essas quatros questões de " Agente Penitenciário- FCC"

    são para amadores, moleza.

  • Lembra da banda RPM?

    Restritiva de Direitos

    Privativas de Liberdade

    Multa

  • Qual a natureza jurídica do RDD?

  • Marianne, o RDD tem natureza jurídica de sanção disciplinar (caput do art. 52 da LEP) ou poder ter natureza jurídica de medida cautelar (art. 52, §1 e §2).

  • A questão requer conhecimento sobre as espécies de pena adotadas pelo o nosso ordenamento jurídico. De acordo com o Código Penal vigente são espécies de penas adotadas no Brasil: penas privativas de liberdade (reclusão e detenção), penas restritivas de liberdade (a prestação pecuniária, a perda de bens e valores, a prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas, a interdição temporária de direitos e a limitação de fim de semana) e a pena de multa. Neste sentido, a alternativa correta é a da letra "e". 

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E.

  • Art. 32 - As penas são: 

           I - privativas de liberdade;

           II - restritivas de direitos;

           III - de multa

  • DAS ESPÉCIES DE PENA

    Art. 32 - As penas são:

     I - privativas de liberdade;

     II - restritivas de direitos;

     III - de multa.

  • a) O regime disciplinar diferenciado não é uma espécie de pena, mas sim um regime aplicado em situações específicas.

    b) Livramento condicional e remição são benefícios.

    c) Indulto e comutação são benefícios.

    d) O concurso material é uma regra em face de concurso de crimes. 

  • GABARITO LETRA E

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    ARTIGO 32 - As penas são

    I - privativas de liberdade;

    II - restritivas de direitos;

    III - de multa.