Gabarito: letra C
Art. 6º Compete ao Ministério da Educação, na execução do PEESP:
I - equipar e aparelhar os espaços destinados às atividades educacionais nos estabelecimentos penais;
II - promover a distribuição de livros didáticos e a composição de acervos de bibliotecas nos estabelecimentos penais;
III - fomentar a oferta de programas de alfabetização e de educação de jovens e adultos nos estabelecimentos penais; e
IV - promover a capacitação de professores e profissionais da educação que atuam na educação em estabelecimentos penais.
PALAVRAS-CHAVES PARA:
DIRETRIZES DO PEESP:
I – Reintegração social da pessoa em privação de liberdade
II – Integração dos órgãos responsáveis pelo ensino público
III – Formulação de políticas de atendimento educacional à criança
OBJETIVOS DO PEESP:
I – órgãos federais, estaduais e do Distrito Federal;
II – Metas e Estratégias
III – Universalização da alfabetização
IV – Educação profissional e Tecnologia
V – Formação e capacitação dos profissionais
VI – Continuidade dos estudos dos egressos
COMPETE AO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO:
I – Atividades Educacionais
II – Livro didáticos; Bibliotecas
III – Programas de alfabetização e de educação
IV – Capacitação de professores e profissionais
COMPETE AO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA:
I – Apoio Financeiro
II – Gestores do sistema prisional
III – Acompanhamento dos indicadores estatísticos do PEESP