GABARITO: LETRA B
→ seguindo a legislação vigente, a LDB (9394/96) explana que:
>>> Art. 23. A educação básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não-seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar.
§ 1º A escola poderá reclassificar os alunos, inclusive quando se tratar de transferências entre estabelecimentos situados no País e no exterior, tendo como base as normas curriculares gerais.
§ 2º O calendário escolar deverá adequar-se às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, a critério do respectivo sistema de ensino, sem com isso reduzir o número de horas letivas previsto nesta Lei.
>>> ou seja, proceder com a matrícula e posteriormente realizar a avaliação para reclassificá-lo;
FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺
Não entendi o erro da alternativa a). A própria LDB informa que para o ensino fundamental no EJA a idade mínima para ingressar no ensino fundamental ( os dois seguimentos ) será de 15 anos completos.
Lei: Art. 27. Obedecidos o disposto no art. 4º, incisos I e VII, da Lei nº 9.394/1996 e a regra da prioridade para o atendimento da escolarização obrigatória, será considerada a idade mínima de 15 (quinze) anos completos para o ingresso nos cursos da EJA e para a realização de exames de conclusão da EJA do Ensino Fundamental (1º e 2º segmento).
Não vejo o porquê da escola não poder aconselhar sobre.