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ID
3078637
Banca
FCC
Órgão
SEC-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

No início de 2018, a secretaria de uma escola estadual de Ensino Fundamental recebeu um pedido de matrícula para rapaz de 16 anos que apresentou histórico escolar de outra cidade, onde cursou até o 6° ano. Sem ter certeza se poderiam ou não matricular o adolescente em razão da idade, a secretária pediu à mãe que voltasse mais tarde.

Nesse caso, e de acordo com a Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a escola deve

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    → seguindo a legislação vigente, a LDB (9394/96) explana que:

    >>> Art. 23. A educação básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não-seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar.

    § 1º A escola poderá reclassificar os alunos, inclusive quando se tratar de transferências entre estabelecimentos situados no País e no exterior, tendo como base as normas curriculares gerais.

    § 2º O calendário escolar deverá adequar-se às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, a critério do respectivo sistema de ensino, sem com isso reduzir o número de horas letivas previsto nesta Lei.

    >>> ou seja, proceder com a matrícula e posteriormente realizar a avaliação para reclassificá-lo;

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺

  • Eu apoio o Arthur Carvalho, melhor e mais rápido que assistir os vídeos dos professores do QC ...
  • Estranho. A alternativa A não contraria em nada o que diz a LDB. Já a reclassificação eu entendo que seria para alunos ainda com idade para a etapa (menos de 15 ou menos de 18) ART. 37 A educação de jovens e adultos será destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria e constituirá instrumento para a educação e a aprendizagem ao longo da vida
  • Não entendi o erro da alternativa a). A própria LDB informa que para o ensino fundamental no EJA a idade mínima para ingressar no ensino fundamental ( os dois seguimentos ) será de 15 anos completos.

    Lei: Art. 27. Obedecidos o disposto no art. 4º, incisos I e VII, da Lei nº 9.394/1996 e a regra da prioridade para o atendimento da escolarização obrigatória, será considerada a idade mínima de 15 (quinze) anos completos para o ingresso nos cursos da EJA e para a realização de exames de conclusão da EJA do Ensino Fundamental (1º e 2º segmento).

    Não vejo o porquê da escola não poder aconselhar sobre.