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GABARITO: LETRA D
→ segundo a LDB (9394/96):
Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas; IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância; V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais; VII - valorização do profissional da educação escolar; VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino; IX - garantia de padrão de qualidade; X - valorização da experiência extra-escolar; XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais. XII - consideração com a diversidade étnico-racial. (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013) XIII - garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida. (Incluído pela Lei nº 13.632, de 2018)
→ Outros itens da questão:
I. A educação básica é obrigatória e gratuita do zero aos 17 anos de idade. → refere-se a um dever do Estado: Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de: I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma: (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
II. Ao educando cabe atendimento por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte e alimentação, nas escolas de áreas de vulnerabilidade social. → refere-se a um dever do Estado: Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de: VIII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde; (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
III. É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 3 anos de idade. → refere-se a um dever dos pais e responsáveis, estando em um artigo isolado: Art. 6º É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 (quatro) anos de idade. (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013).
FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺
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I - igualdade de condições para o acesso e permanência na
escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o
pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;
IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;
V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
VII - valorização do profissional da educação escolar;
VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e
da legislação dos sistemas de ensino;
IX - garantia de padrão de qualidade;
X - valorização da experiência extraescolar;
XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as
práticas sociais.
XII - consideração com a diversidade étnico-racial.
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I. A educação básica é obrigatória e gratuita do zero (4) aos 17 anos de idade.
II. Ao educando cabe atendimento por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte e alimentação, nas escolas de áreas de vulnerabilidade social. (não tem isso)
III. É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 3 (4) anos de idade.
IV. A liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber.
V. O pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas.
VI. O respeito à liberdade e o apreço à tolerância.
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Será que se os itens I - II - III, estivessem conforme a letra da lei, mesmo assim os itens continuaria incorretos por não serem princípios?
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Importante considerar que os itens I - II e III, além de estarem com suas redações erradas de acordo com o texto da lei, também não pertencem ao rol dos princípios tomado como base para a ministração do ensino.
Segue, portanto, o texto fidedigno ao disposto na Lei n° 9,394/96 dos itens incorretos.
Item I - A educação básica é obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade. (Art. 4º );
Item II - Atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático - escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. ( Art. 4º);
Item III - É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 anos de idade. ( Art. 6º)
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IV - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o
pensamento, a arte e o saber;
V - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;
VI - respeito à liberdade e apreço à tolerância;
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IV - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o
pensamento, a arte e o saber;
V - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;
VI - respeito à liberdade e apreço à tolerância;
Correta e letra D
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Para responder a esta questão, exige-se conhecimento sobre a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9394/1996. O candidato deve indicar qual assertiva é um princípio da educação. Vejamos:
I. Falsa.
Além de trazer uma letra de lei incorreta, não é um princípio. Vejam o texto correto:
"Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de: I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma: (...)"
II. Falsa.
Além de trazer uma letra de lei incorreta, não é um princípio. Vejam o texto correto:
"Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de: VIII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde; (...)"
III. Falsa.
Além de trazer uma letra de lei incorreta, não é um princípio. Vejam o texto correto:
"Art. 6º É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 (quatro) anos de idade."
IV. Verdadeira.
"Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: (...) II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; (...)"
V. Verdadeira.
"Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: (...) III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas; (...)"
VI. Verdadeira.
"Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: (...) IV- O respeito à liberdade e o apreço à tolerância.
Portanto, somente as assertivas IV, V e VI estão corretas.
Gabarito: D