a ) planta com a representação do terreno de implantação, contendo a localização das sondagens a serem executadas.
Lembrando que a quantidade de sondagens, segue esse raciocinio da area de projeção da edificação a ser construída. Sendo assim temos:
A NBR 8036, no item 4.1.1.2 estabelece:
As sondagens devem ser, no mínimo, de 1 para cada 200m² de área da projeção em planta do edifício, até 1.200m²
Entre 1.200m² e 2.400 m² deve-se fazer 1 sondagem para cada 400m² que excederem 1.200m².
Em quaisquer circunstâncias o número mínimo de sondagens deve ser:
a) dois para área da projeção em planta do edifício até 200m²;
b) três para área entre 200m² e 400m².