SóProvas


ID
308275
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

João planejou furtar móveis de determinada residência. No entanto, já no interior do imóvel, se arrependeu e desistiu de prosseguir na execução do crime.

Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta acerca do arrependimento voluntário de João, considerando a doutrina do direito penal.

Alternativas
Comentários
  • Nesse caso não poderia ele ser acusado de violação de domicilio ?
  • Resposta letra c)
    Questão fácil, porém a banca, no enunciado, tentou confundir o candidato ao citar o termo arrependimento voluntário. O certo seria arrependimento eficaz, o que difere de desistência voluntária, que foi o que ocorreu no caso em tela. Vamos aos conceitos:
     
    Desistência Voluntária e Arrependimento Eficaz
    CP Art.15- O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
    Diferenças:Na desistência voluntaria, o agente interrompe o processo de execução
    que iniciara
    ; ele cessa a execução, porque a quis interromper (mesmo que haja
    sido por medo, remorso ou decepção) e não porque tenha sido impedido por fator
    externo a sua vontade.
    No arrependimento eficaz, embora já houvesse realizado
    todo o processo de execução, o agente impede que o resultado ocorra
    . Em ambos
    os casos, sempre voluntariamente.

    a) Pelo fato de ter-se arrependido voluntariamente, João não responderá pelos atos já praticados. Errada, pode responder por violação de domicílio.

    b) João pode ser beneficiado com o perdão judicial. Errada,perdão judicial é quando o resultado causa tanto sofrimento para o réu, que a punição se torna desnecessária.

    c) Cria-se, em favor de João, uma causa pessoal de isenção de pena. Correta, A teoria da política criminal sustenta a exclusão da punibilidade na desistência voluntária (ou no arrependimento eficaz), com base em uma ponte deouro, criada pelo legislador, para que o agente pudesse voltar à esfera do direito. A exclusão da pena seria o estímulo a evitar o resultado. Na teoria da graça, a exclusão da punibilidade funciona como recompensa pela conduta voluntária de desistência (ou de arrependimento), impeditiva da consumação do resultado, sendo o agente merecedor do perdão. E tem a teoria dos fins da pena, que considera a punição do agente que evitou o resultado, por vontade própria, contrária aos fins de prevenção geral e especial da pena.

    d) Se condenado por sentença judicial transitada em julgado, João terá sua pena reduzida de um a dois terços.Errada, no caso de tentativa, a pena pode ser diminuída de um a dois terços.

    e) João não pode receber nenhum benefício por seu arrependimento voluntário. Errada, vide letra c).
     
     
  • "c) Cria-se, em favor de João, uma causa pessoal de isenção de pena. Correta, A teoria da política criminal sustenta a exclusão da punibilidade na desistência voluntária (ou no arrependimento eficaz), com base em uma ponte deouro, criada pelo legislador, para que o agente pudesse voltar à esfera do direito. A exclusão da pena seria o estímulo a evitar o resultado. Na teoria da graça, a exclusão da punibilidade funciona como recompensa pela conduta voluntária de desistência (ou de arrependimento), impeditiva da consumação do resultado, sendo o agente merecedor do perdão. E tem a teoria dos fins da pena, que considera a punição do agente que evitou o resultado, por vontade própria, contrária aos fins de prevenção geral e especial da pena."

    A questão, a meu ver, é um tanto mal formulada, uma vez que há a possibilidade de ação penal por violação de domicílio, o que afastaria a causa pessoal de isenção de pena.
  • Acredito não ter resposta para a questão!

    Primeiro não existe a expressão "arrependimento voluntário", e sim, como se percebe no caso em tela que se trata de desistência voluntária. Damásio fala em tentativa abandonada, sendo que discordo, pois o agente deixa de consumar o crime por vontade prórpria e não por circunstâncias alheias à sua vontade.

    Se a questão se refere à desistência voluntária, João responderá por violação de domicílio, art. 150 do CP.

    Caso tenha rompido obstáculo causando prejuízo não insignificante a conduta de João subsumir-se-á também ao crime de dano.

  • Também acredito que a questão não possui um item correto.

    Conforme já demonstrado, João está amparado pelo instituto da desistência voluntária, uma vez que a própria questão expressa que o mesmo "desistiu de prosseguir na execução do crime".A desistência voluntária tem natureza jurídica de atipicidade de conduta, que pode ser absoluta (quando os atos praticados anteriormente à desistência não constituíram infração penal.O agente não responderá por nada) ou relativa (quando os atos praticados anteriormente à desistência são infrações penais, mas descaracteriza um tipo penal e passa a configurar outro tipo penal).

    No caso caso acima, percebe-se que a atipicidade é relativa, pois João se encontrava no interior do imóvel e somente lá é que desistiu de dar continuidade ao crime.Ele deve ser responsabilizado penalmente pelos atos que praticou anteriormente à desistência, que é a violação de domicílio.Portanto, não cria-se em seu favor uma causa pessoal de isenção de pena.
  • EXATAMENTE...PARA A DOUTRINA AMPLAMENTE MAJORITÁRIA,TRATA -SE DE EXCLUSÃO DA PRÓPRIA TIPICIDADE,RESPONDENDO O AGENTE PELOS ATOS ATÉ ENTÃO PRATICADOS,O QUE ,NO CASO SUPRA,SERIA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO; E, NÃO "CAUSA PESSOAL DE ISENÇÃO DE PENA" ,COMO DIZ A AFIRMATIVA....VIAJOU O CESPE NESSA QUESTÃO...
  • Também partilho do mesmo entendimento de que o CESPE se equivocou com essa questão, pois ficou claro que o quando João se arrenpendeu e desistiu de continuar com o furto, ele já tinha adentrado no imóvel, ou seja, já havia se configurado o crime de invasão de domicílio. O artigo 15 do CP é bem claro ao mencionar que nesses casos o agente responde pelo atos já praticados.
  • O Cespe tá de brincadeira.
    Pro Cespe, não houve crime algum, sabe porquê? porque ninguém viu Joao entrando na casa,kkkk
  • A questão, apesar de ser pequena, exige muita atenção.

    Penso que a resposta gira em torno da natureza jurídica da tentativa abandona ou qualificada: deistência voluntária e arrependimento eficaz. Há duas correntes:
    1ª Corrente: É causa de exclusão da tipicidade;
    2ª Corrente: É causa de extinção da punibilidade, por razões de política criminal. É a corrente majoritária.
    Com base na natureza jurídica, a resposta da letra "c" é a mais compatível.



     

  • Quando eu me deparo com esse tipo de questão e não consigo achar uma resposta coerente, dá uma sensação ignorânça.
  • O Cespe tentou criar uma pegadinha mas meteu os pés pelas mãos (mas quando o Cespe faz isso, vcs sabem quem paga a conta...).

    Independente do jogo de palavras ("desistência" x "arrependimento"), não podemos ignorar o fato narrado e, nele, João "já no interior do imóvel"...
    Assim, deveria responder pela violação de domicílio. Sem dúvidas!

    Vamos em frente!

  • Tentativa qualificada ou também chamada tentativa abandonada é o ARREPENDIMENTO EFICAZ  e a DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA.    

    Qual a resposta penal ao agente que se arrependeu eficazmente ou desistiu voluntariamente? Responderá pelos atos até então praticados.

    Qual a natureza jurídica ?  Há duas correntes explicativas:

    1ª corrente - CAUSA DE ATIPICIDADE DA TENTATIVA. Explicação: Se o crime não se consuma por circunstâncias inerentes à vontade do agente não se aplicará a norma de extensão do art. 14, II, do CP (tentativa). Assim, não haverá tipicidade.

    2ª corrente - Se em algum momento da execução o agente teve vontade de produzir o resultado, motivo por que a tentativa não é punida por questão de política criminal. Logo, trata-se de uma CAUSA DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DA TENTATIVA POR QUESTÕES DE POLÍTICA CRIMINAL.


  • João responde pelos atos já praticados, porquanto enquadrar-se a situação na hipótese de desistência voluntária.

    Portanto, a questão não tem resposta.

    É, simplesmente, lamentável essa postura do CESPE de elaborar questões teratológicas como essas, que quase constituem a regra nos concursos que organiza, e não anulá-las. 

  • Segundo Cleber Masson, com relação à natureza da desistência voluntária e do arrependimento eficaz, há três correntes:

     

    1ª) causa pessoal de extinção da punibilidade;

    2ª) causa de exclusão da culpabilidade; e

    3ª) causa de exclusão da tipicidade (do crime inicialmente desejado).

     

    Ainda segundo o doutrinador, a 3ª corrente é dominante na jurisprudência e a mais aceita em concursos. Ademais, em nenhuma delas o autor deixa de responder pelos atos já praticados. Diante disso, elimina-se a alternativa "a". A alternativa "b" também deve ser descartada, uma vez que o perdão judicial só pode ser aplicado quando houver expressa previsão legal. Como todos devem ter deduzido, João deve ser beneficiado pela desistência voluntária, respondendo pelos atos até então praticados (violação de domicílio). Logo, a alternativa "e" deve ser também desconsiderada. Segundo a alternativa "d", a desistência voluntária seria uma causa de diminuição de pena, o que não ocorre. Destarte, por exclusão, tem-se como correta a alternativa "c". Oportuno observar que, tanto para 1ª quanto para a 2ª corrente, haveria isenção de pena.  

  • Hahaha !  

    Melhor rir a chorar.

  • Respode por atos já praticados, no entanto, a violação de domicílio foi subsidiária a de furto, portanto não responde.

    Gab C

    Consução delito fim absorve delito meio

  • João planejou furtar móveis de determinada residência. No entanto, já no interior do imóvel, se arrependeu e desistiu de prosseguir na execução do crime.

    Não coloquem dados que a questão não trouxe!Não foi dito que ele entrou sem permissão na dita residência,por isso não resta configurado o crime de invasão de domicílio como interpretado extensivamente por alguns colegas.

     

    Foco,PRF!

  • creio que esteja errada a questão, como ele entrou sem permissão ja tem um crime, joão deveria responder pelos atos ja praticados ate o momento da desistência.

  • GABARITO=C

    ALTERNATIVA QUE MARQUEI=D

    questão super dificil, deixa enumeras brechas, fazendo com que o candidato insira informações que não há no enunciado, momento nenhum diz que o agente entrou com permissão ou sem.

    sem permissão=invasão de domicílio

    com permissão=uma causa pessoal de isenção de pena.

  • Errei novamente!!! mas achei super bacana a questão, como diz o colega abaixo em momento algum a questão diz que ele entrou clandestinamente, dando possibilidade que ele já estava dentro da residência de maneira legal e não criminosa, como por exemplo, apenas de visita na casa de algum amigo.

  • Errei novamente!! plmds, sonso :'(

  • Não se pode inferir que ele invadiu domicílio, sendo assim, por eliminação, letra C é a mais coerente. Tendo em vista que ele desistiu voluntariamente. Não há o que se falar em perdão judicial nem em que DEVERÁ ter pena reduzida, essa redução é POSSÍVEL (PODERÁ) no caso de Arrependimento posterior.

  • Pessoal, a questão pode ser respondida com bom senso.

    Vamos lá.

    O cara invadiu uma residência para furtar objetos. Desistiu de furtar os objetos. Responderá pelo furto? Não! Houve desistência voluntária.

    Qual é a natureza jurídica da desistência voluntária? Causa de extinção da punibilidade.

    Gabarito: C

    obs.: a questão não mencionou, mas o agente responderá por invasão de domicilio.

  • O perdão JUDICIAL é aplicável somente aos crimes de homicídio e lesão corporal culposa, não podendo ser aplicado a mais nenhum outro tipo de crime.

    E

    Somente quando consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.

  • perdão JUDICIAL é aplicável somente aos crimes de homicídio e lesão corporal culposa, não podendo ser aplicado a mais nenhum outro tipo de crime.

    E

    Somente quando consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.

    O cara invadiu uma residência para furtar objetos. Desistiu de furtar os objetos. Responderá pelo furto? Não! Houve desistência voluntária.

    Qual é a natureza jurídica da desistência voluntária? Causa de extinção da punibilidade.

    Gabarito: C

    obs.: a questão não mencionou, mas o agente responderá por invasão de domicilio.

    Qual a resposta penal ao agente que se arrependeu eficazmente ou desistiu voluntariamente? Responderá pelos atos até então praticados.

  • Questão sem RESPOSTA!

    João responderia pelos atos já praticados, sob o instituto da DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. No fato de já se encontrar no interior do imóvel.