GABARITO: LETRA E
→ conforme o Código de Ética de 1993:
>>> Art. 5º São deveres do/a assistente social nas suas relações com os/as usuários/as: b- garantir a plena informação e discussão sobre as possibilidades e consequências das situações apresentadas, respeitando democraticamente as decisões dos/as usuários/as, mesmo que sejam contrárias aos valores e às crenças individuais dos/as profissionais, resguardados os princípios deste Código.
FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺
LETRA A- O ERRO É : definir os momentos e espaços nos quais devem contar com a participação efetiva da população usuária nas decisões institucionais.
O CORRETO É : a- contribuir para a viabilização da participação efetiva da população usuária nas decisões institucionais.
LETRA B- O ERRO É quando julgar necessário.
O CORRETO É : d- devolver as informações colhidas nos estudos e pesquisas aos/às usuários/as, no sentido de que estes possam usá-los para o fortalecimento dos seus interesses;
LETRA C - O ERRO É : fornecer à população usuária, quando desejar e não for lhe causar prejuízo, informações concernentes ao trabalho desenvolvido pelo Serviço Social e as suas conclusões, resguardando o sigilo profissional.
O CORRETO É : f- fornecer à população usuária, quando solicitado, informações concernentes ao trabalho desenvolvido pelo Serviço Social e as suas conclusões, resguardado o sigilo profissional;
LETRA D - O ERRO É : selecionar as informações que serão transmitidas aos usuários dos serviços sociais, bem como em quais programas, disponíveis no espaço institucional, eles poderão ter acesso, contribuindo assim para que participem, mais efetivamente, nas decisões institucionais.
O CORRETO É : c- democratizar as informações e o acesso aos programas disponíveis no espaço institucional, como um dos mecanismos indispensáveis à participação dos/as usuários/as;
LETRA E- GABARITO garantir a plena informação e discussão sobre as possibilidades e consequências das situações apresentadas, respeitando democraticamente as decisões dos/as usuários/as, mesmo que sejam contrárias aos valores e às crenças individuais dos/as profissionais, resguardados os princípios deste Código;
FONTE : CÓDIGO DE ÉTICA DO A.S