Gabarito: D.
Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;
Fonte: CF/88.
A questão trata do regime próprio
de previdência social.
De acordo com o inciso II, do §
1° , art. 40, da Constituição Federal, a aposentadoria compulsória de
servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, dar-se-á
Conforme o art. 40, §1º II da Constituição, o
servidor é aposentado compulsoriamente aos 70 anos, ou aos 75, se for estendido
por lei complementar.
Art. 40. ...
§ 1º O servidor abrangido por
regime próprio de previdência social será aposentado: (Redação dada pela Emenda
Constitucional nº 103, de 2019)
II - compulsoriamente, com
proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade,
ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar; (Redação
dada pela Emenda Constitucional nº 88, de 2015)
GABARITO DO PROFESSOR: letra D.