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"O princípio da economicidade vem expressamente previsto no art. 70 da CF/88 e representa, em síntese, na promoção de resultados esperados com o menor custo possível. É a união da qualidade, celeridade e menor custo na prestação do serviço ou no trato com os bens públicos."
Fonte: sítio Direito Legal
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GAB: B
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GAB B
ECONOMICIDADE = MENOR PREÇO + QUALIDADE!
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O princípio da economicidade vem expressamente previsto no art. 70 da CF/88 e representa, em síntese, na promoção de resultados esperados com o menor custo possível. É a união da qualidade, celeridade e menor custo na prestação do serviço ou no trato com os bens públicos.
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essa questão está corretamente classificada?
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Vamos diferenciar:
Eficiência x Economicidade:
Economicidade: é a promoção de resultados esperados com o menor custo possível. É a união da qualidade, celeridade e menor custo na prestação do serviço ou no trato com os bens públicos. (Ps: Mesmo site que o colega utilizou)
Lembrar que economicidade também é um princípio dos serviços públicos sendo assim compreendida:
A economicidade carrega a noção de prestação do serviço de forma eficiente, com resultados positivos à sociedade e com gastos dentro dos limites da razoabilidade. Saliente-se que se costuma considerar este preceito no que tange à qualidade e também à quantidade de serviço prestado, evitando-se uma execução morosa por parte do servidor.
Na lógica a visão da economicidade seria um pouco mais restrita ,enquanto na eficiência o olhar vai além do econômico: em resumo consiste em produzir bem(Celeridade), com qualidade e com menos gastos.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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A questão indicada está relacionada com os princípios da Administração Pública.
• Constituição Federal de 1988:
Artigo 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
Artigo 70 A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
A) ERRADO, uma vez que não basta adquirir produtos ou serviços pelo menor preço, a qualidade também é importante.
B) CERTO, conforme disposto por Matheus Carvalho (2015), "a economicidade carrega a noção de prestação do serviço de forma eficiente, com resultados positivos à sociedade e com gastos dentro do limite da razoabilidade. Salienta-se que se costuma considerar este preceito no que tange à qualidade e também à quantidade de serviço prestado, evitando-se uma execução morosa por parte do servidor".
C) ERRADO, tendo em vista que o Estado não deve focar apenas no menor custo, deve avaliar também a qualidade.
D) ERRADO, uma vez que a gestão pública deve prestar o serviço de forma eficiente, com gastos razoáveis e com qualidade.
E) ERRADO, tendo em vista vista que o Estado deve buscar aquisições com gastos razoáveis, contudo, devem ser considerados os aspectos de qualidade e de eficiência, bem como, devem ser respeitadas as leis e a ética.
Referência:
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
Gabarito: B
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Qual a diferença deste principio e o da eficiência ?
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Resposta: alternativa b
Eduardo alabe, o Princípio da Eficiência pode ser desdobrado em eficácia (atingir o fim) + economicidade (gastando menos).
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D) A gestão pública deve agir, sempre que possível, de acordo com as Leis e, nesse contexto, buscando alcançar seus resultados com um bom custo-benefício.
Sempre que possível não, a gestão pública DEVE agir SEMPRE conforme a Lei.
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B
A gestão pública deve alcançar os resultados esperados, com qualidade, celeridade e ao menor custo possível.
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Economicidade= eficiência+eficácia???