GABARITO: LETRA C
CÓDIGO DE CONDUTA DA ALTA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL
Art. 15. Na ausência de lei dispondo sobre prazo diverso, será de quatro meses, contados da exoneração, o período de interdição para atividade incompatível com o cargo anteriormente exercido, obrigando-se a autoridade pública a observar, neste prazo, as seguintes regras:
I - não aceitar cargo de administrador ou conselheiro, ou estabelecer vínculo profissional com pessoa física ou jurídica com a qual tenha mantido relacionamento oficial direto e relevante nos seis meses anteriores à exoneração;
II - não intervir, em benefício ou em nome de pessoa física ou jurídica, junto a órgão ou entidade da Administração Pública Federal com que tenha tido relacionamento oficial direto e relevante nos seis meses anteriores à exoneração.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Nº 37, DE 18.8.2000A PROVADO EM 21.8.2000.
Para
resolução da questão em análise, faz-se necessário o conhecimento do Decreto nº 60.428/14, que trata sobre
o Código de Ética da Administração Estadual de São Paulo, sendo mais
especificamente cobrado na questão o artigo 12 do Anexo.
Diante disso, segundo o Decreto nº 60.428/14, “Art 12:
após deixar a Administração, o agente não deverá, pelo prazo de seis meses, agir
em benefício de pessoa física ou jurídica em matéria tratada em suas funções ou
da qual detenha informações não divulgadas publicamente".
Este artigo estabelece uma espécie de “quarentena" para que não exista
conflito de interesses ou vazamento de informações sensíveis no período de 6
meses posterior à saída do agente público.
Posto isso, vamos à análise das alternativas:
A) Errado, pois a questão afirma que Romeu “em nenhum momento,
poderá atuar (...)", entretanto, após 6 meses Romeu poderá agir em benefício de
outra pessoa física ou jurídica em matéria tratada em suas funções anteriores.
B) Errado, pois Romeu poderá ser contratado, mas
terá que esperar 6 meses para agir em benefício de outra pessoa jurídica em
matéria tratada em suas funções anteriores. Ou seja, ele pode ser contratado
para prestar um serviço em matéria não tratada em suas funções anteriores nos 6
primeiros meses.
C) Certo, pois o item transcreveu exatamente
o art. 12 do Decreto nº 60.428/14, que trata sobre o Código de Ética da
Administração Estadual.
D) Errado, pois Romeu poderá ser contratado, mas
terá que esperar 6 meses para agir em benefício de outra pessoa jurídica em
matéria tratada em suas funções anteriores para que não incorra em falta ética.
E) Errado, pois Romeu poderá ser contratado, mas
terá que esperar 6 meses para agir em benefício de outra pessoa jurídica em
matéria tratada em suas funções anteriores. Ou seja, ele pode ser contratado
para prestar um serviço em matéria não tratada em suas funções anteriores nos 6
primeiros meses.
Gabarito do Professor: Letra C.
Fonte:
Decreto
nº 60.428/14, que trata sobre o Código de Ética da Administração Estadual.
Governo do Estado de São Paulo. 2014.