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ID
3084880
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itapevi - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que pessoas maiores de 18 anos são aptas a adotar crianças ou adolescentes, independentemente se seu estado civil, desde que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    ? Conforme o ECA (8069/90):

    A) a adoção seja precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, pelo prazo máximo de 90 dias, observadas a idade da criança ou adolescente e as peculiaridades do caso. ? correto: Art. 46. A adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, observadas a idade da criança ou adolescente e as peculiaridades do caso. (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)

    B) o adotante seja, pelo menos, dez anos mais velho do que o adotando. ? são pelo menos 16 anos mais velho.

    C) na adoção conjunta, os adotantes sejam obrigatoriamente casados civilmente. ? incompleta, visto que também inclui a "união estável".

    D) os divorciados comprovem a união marital de pelo menos 10 anos antes da separação. ? incorreto, conforme art. 42: § 2º Para adoção conjunta, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)

    E) o adotando, sendo maior de 8 anos, consinta na adoção pelos adotantes. ? incorreto, não temos nada parecido com isso no ECA.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ?

  • Só um adendo à resposta do colega Arthur: os divorciados podem, sim, adotar conjuntamente; o que não existe é a exigência de comprovação da união marital de pelo menos 10 anos antes da separação. Vejamos, conforme o ECA:

    Art. 42. (Omissis)

    §4º Os divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros podem adotar conjuntamente, contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência e que seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com aquele não detentor da guarda, que justifiquem a excepcionalidade da concessão (Redação dada pela Lei 12.010/2009).

    Bons estudos!

  • LEI Nº 8.069/1990 (ECA)

    Art. 46 A adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, pelo prazo máximo de 90 dias, observadas a idade da criança ou adolescente e as peculiaridades do caso. 

    b) 16 anos mais velho;

    c) casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família;

    d) não há exigência desse lapso temporal;

    e) sendo adotando maior de 12 anos;

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: A

  • VALE RESSALTAR QUE O PRAZO DO ESTÁGIO DE CONVIVÊNCIA DE 90 DIAS PODE SER PRORROGADO PELA AUTORIDADE JUDICIAL, ATRAVÉS DE DECISÃO FUNDAMENTADA, POR MAIS 90 DIAS. (ART. 46, §2-A).

  • Pra cima deles