GABARITO: LETRA A
? Conforme o ECA (8069/90):
A) a adoção seja precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, pelo prazo máximo de 90 dias, observadas a idade da criança ou adolescente e as peculiaridades do caso. ? correto: Art. 46. A adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, observadas a idade da criança ou adolescente e as peculiaridades do caso. (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)
B) o adotante seja, pelo menos, dez anos mais velho do que o adotando. ? são pelo menos 16 anos mais velho.
C) na adoção conjunta, os adotantes sejam obrigatoriamente casados civilmente. ? incompleta, visto que também inclui a "união estável".
D) os divorciados comprovem a união marital de pelo menos 10 anos antes da separação. ? incorreto, conforme art. 42: § 2º Para adoção conjunta, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)
E) o adotando, sendo maior de 8 anos, consinta na adoção pelos adotantes. ? incorreto, não temos nada parecido com isso no ECA.
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ?
Só um adendo à resposta do colega Arthur: os divorciados podem, sim, adotar conjuntamente; o que não existe é a exigência de comprovação da união marital de pelo menos 10 anos antes da separação. Vejamos, conforme o ECA:
Art. 42. (Omissis)
§4º Os divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros podem adotar conjuntamente, contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência e que seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com aquele não detentor da guarda, que justifiquem a excepcionalidade da concessão (Redação dada pela Lei 12.010/2009).
Bons estudos!
LEI Nº 8.069/1990 (ECA)
Art. 46 – A adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, pelo prazo máximo de 90 dias, observadas a idade da criança ou adolescente e as peculiaridades do caso.
b) 16 anos mais velho;
c) casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família;
d) não há exigência desse lapso temporal;
e) sendo adotando maior de 12 anos;
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
Gabarito: A