SóProvas


ID
3085552
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Engenharia Mecânica
Assuntos

De acordo com o Decreto n.º 23.196/1933 e com o Decreto n.º 23.569/1933, julgue o item.


Constitui renda do Conselho Federal metade da taxa de expedição de carteiras profissionais e das multas aplicadas pelos Conselhos Regionais.

Alternativas
Comentários
  • Art. 28 - Constituem renda do Conselho Federal:

    I - quinze por cento do produto da arrecadação prevista nos itens I a V do Art.

    35;

    II - doações, legados, juros e receitas patrimoniais;

    III - subvenções;

    IV - outros rendimentos eventuais. (1)

    " Art. 35 -Constituem rendas dos Conselhos Regionais:

    I - anuidades cobradas de profissionais e pessoas jurídicas;

    II - taxas de expedição de carteiras profissionais e documentos diversos;

    III - emolumentos sobre registros, vistos e outros procedimentos;

    IV - quatro quintos da arrecadação da taxa instituída pela Lei nº6.496, de

    7 DEZ 1977;

    V - multas aplicadas de conformidade com esta Lei e com a Lei nº6.496, de

    7 DEZ 1977;

    VI - doações, legados, juros e receitas patrimoniais;

    VII - subvenções;

    VIII - outros rendimentos eventuais"(2).

  • Dec. 23.569 -> 1/3 da taxa de expedição de carteiras profissionais

    Lei 5.194 -> 15% de (anuidades, taxa de exp. carteiras, emolumentos sobre registros e vistos, taxas de ART e multas)

    De acordo com o Decreto 23.569 /1933

    Art. 24. Constitui renda do Conselho Federal de Engenharia e Arquitetura o seguinte :

    a) um terço da taxa de expedição de carteiras profissionais estabelecida no art. 44 e parágrafo único;

    b) um terço das multas aplicadas pelos Conselhos Regionais;

    c) doações;

    d) subvenções dos Governos

    De acordo com a Lei 5.194/ 1966

    Art. 28 - Constituem renda do Conselho Federal:

    I - quinze por cento do produto da arrecadação prevista nos itens I a V do art. 35;

    II - doações, legados, juros e receitas patrimoniais;

    III - subvenções;

    IV - outros rendimentos eventuais.

    Art. 35 - Constituem renda dos Conselhos Regionais:

    I - anuidades cobradas de profissionais e pessoas jurídicas;

    II - taxas de expedição de carteiras profissionais e documentos diversos;

    III - emolumentos sobre registros, vistos e outros procedimentos;

    IV - quatro quintos da arrecadação da taxa instituída pela Lei nº 6.496, de 7 de dezembro de 1977;

    V - multas aplicadas de conformidade com esta Lei e com a Lei nº 6.496, de 7 de dezembro de 1977;