Resolução 2018/73
Art. 4º - Compete ao ENGENHEIRO AGRIMENSOR: I - o desempenho das atividades 01 a 12 e 14 a 18 do artigo 1º desta Resolução, referente a levantamentos topográficos, batimétricos, geodésicos e aerofotogramétricos; locação de: a) loteamentos; b) sistemas de saneamento, irrigação e drenagem; c) traçados de cidades; d) estradas; seus serviços afins e correlatos. II - o desempenho das atividades 06 a 12 e 14 a 18 do artigo 1º desta Resolução, referente a arruamentos, estradas e obras hidráulicas; seus serviços afins e correlatos
Art. 6º - Compete ao ENGENHEIRO CARTÓGRAFO ou ao ENGENHEIRO DE GEODÉSIA E TOPOGRAFIA ou ao ENGENHEIRO GEÓGRAFO: I - o desempenho das atividades 01 a 12 e 14 a 18 do artigo 1º desta Resolução, referentes a levantamentos topográficos, batimétricos, geodésicos e aerofotogramétricos; elaboração de cartas geográficas; seus serviços afins e correlatos.
Atividade 01 - Supervisão, coordenação e orientação técnica;
02 - Estudo, planejamento, projeto e especificação;
03 - Estudo de viabilidade técnico-econômica;
04 - Assistência, assessoria e consultoria;
05 - Direção de obra e serviço técnico;
06 - Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico;
07 - Desempenho de cargo e função técnica;
08 - Ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica; extensão;
09 - Elaboração de orçamento;
10 - Padronização, mensuração e controle de qualidade;
11 - Execução de obra e serviço técnico;
12 - Fiscalização de obra e serviço técnico;
14 - Condução de trabalho técnico;
15 - Condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção;
16 - Execução de instalação, montagem e reparo;
17 - Operação e manutenção de equipamento e instalação;
18 - Execução de desenho técnico.
Questão errada, pois compete ao engenheiro agrimensor