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ID
3085573
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Engenharia Mecânica
Assuntos

Considerando as Resoluções CONFEA n.º 218/1973 e n.º 336/1989, julgue o item.


A pessoa jurídica que se constitua para executar serviços, obras ou atividade ligada ao exercício profissional de engenharia, arquitetura, agronomia, geologia, geografia ou meteorologia será enquadrada, para efeito de registro, em uma classe, podendo ser enquadrada simultaneamente em mais de uma.

Alternativas
Comentários
  • GAB.: CERTO

    Art. 1º - A pessoa jurídica que se constitua para prestar ou executar serviços e/ou obras ou que exerça qualquer atividade ligada ao exercício profissional da Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia, Geografia ou Meteorologia enquadra-se, para efeito de registro, em uma das seguintes classes:

    CLASSE A - De prestação de serviços, execução de obras ou serviços ou desenvolvimento de atividades reservadas aos profissionais da Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia, Geografia ou Meteorologia;

    CLASSE B - De produção técnica especializada, industrial ou agropecuária, cuja atividade básica ou preponderante necessite do conhecimento técnico inerente aos profissionais da Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia, Geografia ou Meteorologia;

    CLASSE C - De qualquer outra atividade que mantenha seção, que preste ou execute para si ou para terceiros serviços, obras ou desenvolva atividades ligadas às áreas de Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia, Geografia ou Meteorologia.

    § 1º - As empresas públicas e sociedades de economia mista serão enquadradas, para o registro, nas classes estabelecidas neste artigo, conforme a atividade desenvolvida.

    § 2º - Uma pessoa jurídica pode ser enquadrada simultaneamente em mais de uma das classes relacionadas neste artigo.