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ID
3085786
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Engenharia Mecânica
Assuntos

Considerando as Resoluções CONFEA n.º 218/1973 e n.º 336/1989, julgue o item.


O profissional poderá ser responsável técnico por uma única pessoa jurídica, não sendo permitido manter, concomitantemente, firma individual.

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO 336/89

    Art. 18 - Um profissional pode ser responsável técnico por uma única pessoa jurídica, além da sua firma individual, quando estas forem enquadradas por seu objetivo social no artigo 59 da Lei nº 5.194/66 e caracterizadas nas classes A, B e C do artigo 1º desta Resolução. Parágrafo único - Em casos excepcionais, desde que haja compatibilização de tempo e área de atuação, poderá ser permitido ao profissional, a critério do Plenário do Conselho Regional, ser o responsável técnico por até 03 (três) pessoas jurídicas, além da sua firma individual.

  • GAb: ERRADO

    Art. 18 - Um profissional pode ser responsável técnico por uma única pessoa jurídica, além da sua firma individual, quando estas forem enquadradas por seu objetivo social no artigo 59 da Lei nº 5.194/66 e caracterizadas nas classes A, B e C do artigo 1º desta Resolução.

    Parágrafo único - Em casos excepcionais, desde que haja compatibilização de tempo e área de atuação, poderá ser permitido ao profissional, a critério do Plenário do Conselho Regional, ser o responsável técnico por até 03 (três) pessoas jurídicas, além da sua firma individual.