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ID
3085789
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Engenharia Agronômica (Agronomia)
Assuntos

De acordo com as Resoluções CONFEA n.º 413/1997, n.º 1.007/2003, n.º 1.025/2009 e n.º 1.090/2017, julgue o item.


O prazo de validade de 180 dias do visto concedido à pessoa jurídica originária de outro Conselho Regional para a execução de obras ou prestação de serviços é improrrogável, sendo possível a concessão de novo visto.

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÂO 336/89

    Art. 5º - A atividade da pessoa jurídica, em região diferente daquela em que se encontra registrada, obriga ao visto do registro na nova região.

    § 1º - O visto exigido neste artigo pode ser concedido para atividade parcial dos objetivos sociais da requerente, com validade a ela restrito.

    § 2º - No caso em que a atividade exceda de 180 (cento e oitenta) dias, fica a pessoa jurídica, a sua agência, filial ou sucursal, obrigada a proceder ao seu registro na nova região. 

  • RESOLUÇÃO Nº 413, DE 27 JUN 1997

    Art. 8º - Poderá ser concedido novo "visto", nos seguintes casos:

    b) após 180 (cento e oitenta) dias do encerramento das atividades da pessoa jurídica na jurisdição do Regional.