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ID
3087778
Banca
VUNESP
Órgão
CMDCA de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), ao regulamentar o acompanhamento da execução das medidas destinadas a adolescente que pratique ato infracional, prevê avaliações periódicas da implementação dos Planos de Atendimento Socioeducativo. Conforme art. 20 (IV), da Lei n° 12.594/2012, essas avaliações terão a participação dos Conselhos Tutelares da área de atuação da entidade avaliada. O objetivo da avaliação é verificar o cumprimento das metas estabelecidas e elaborar recomendações

Alternativas
Comentários
  • Gabarito (D)

    SINASE

    Art. 18. A União, em articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, realizará avaliações periódicas da implementação dos Planos de Atendimento Socioeducativo em intervalos não superiores a 3 (três) anos.

    § 1º O objetivo da avaliação é verificar o cumprimento das metas estabelecidas e elaborar recomendações aos gestores e operadores dos Sistemas.

    § 2º O processo de avaliação deverá contar com a participação de representantes do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos Conselhos Tutelares, na forma a ser definida em regulamento.

    § 3º A primeira avaliação do Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo realizar-se-á no terceiro ano de vigência desta Lei, cabendo ao Poder Legislativo federal acompanhar o trabalho por meio de suas comissões temáticas pertinentes.

  • A questão em comento requer conhecimento do SINASE e da legislação que o cerca.

    Isto demonstra que questões envolvendo criança e adolescente não demandam apenas conhecimento da literalidade do ECA.

    O SINASE (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo) é regulado pela Lei 12594/12.

    Tal lei, em seu art. 18, diz o seguinte:

    “Art. 18. A União, em articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, realizará avaliações periódicas da implementação dos Planos de Atendimento Socioeducativo em intervalos não superiores a 3 (três) anos.

    § 1º O objetivo da avaliação é verificar o cumprimento das metas estabelecidas e elaborar recomendações aos gestores e operadores dos Sistemas.

    § 2º O processo de avaliação deverá contar com a participação de representantes do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos Conselhos Tutelares, na forma a ser definida em regulamento.

    § 3º A primeira avaliação do Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo realizar-se-á no terceiro ano de vigência desta Lei, cabendo ao Poder Legislativo federal acompanhar o trabalho por meio de suas comissões temáticas pertinentes."


    Já o art. 20 diz o seguinte:

    “ Art. 20. O Sistema Nacional de Avaliação e Acompanhamento da Gestão do Atendimento Socioeducativo assegurará, na metodologia a ser empregada:

    I - a realização da autoavaliação dos gestores e das instituições de atendimento;

    II - a avaliação institucional externa, contemplando a análise global e integrada das instalações físicas, relações institucionais, compromisso social, atividades e finalidades das instituições de atendimento e seus programas;

    III - o respeito à identidade e à diversidade de entidades e programas;

    IV - a participação do corpo de funcionários das entidades de atendimento e dos Conselhos Tutelares da área de atuação da entidade avaliada; e

    V - o caráter público de todos os procedimentos, dados e resultados dos processos avaliativos."


    Diante do exposto, temos elementos para responder a questão.

    Vamos, pois, analisar as alternativas.

    LETRA A- INCORRETA. Não atende ao disposto no art. 18, §1º, da Lei 12594/12.

    LETRA B- INCORRETA. Não atende ao disposto no art. 18, §1º, da Lei 12594/12.

    LETRA C- INCORRETA. Não atende ao disposto no art. 18, §1º, da Lei 12594/12.

    LETRA D- CORRRETA. Abraça o disposto no art. 18, §1º, da Lei 12594/12.

    LETRA E- INCORRETA. Não atende ao disposto no art. 18, §1º, da Lei 12594/12.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

  • QUANDO PENSO QUE ESTOU DIANTE DE UMA QUESTÃO DIFÍCIL ELA É FÁCIL, E QUANDO PENSO QUE ESTOU DIANTE DE UMA FÁCIL ELA É DIFÍCIL, É OSSO!