A partir da Resolução CFM n.º 2.145/2016 (Código de Processo Ético‐Profissional), julgue o item.
Após a aprovação do relatório conclusivo da sindicância,
não será mais cabível a proposta de conciliação entre
as partes.
A partir da Resolução CFM n.º 2.145/2016 (Código de Processo Ético‐Profissional), julgue o item.
Após a aprovação do relatório conclusivo da sindicância,
não será mais cabível a proposta de conciliação entre
as partes.