A partir da Resolução CFM n.º 2.145/2016 (Código de Processo Ético‐Profissional), julgue o item.
O pleno do Conselho Regional de Medicina, por maioria
simples de votos e respeitando o quorum mínimo,
poderá interditar cautelarmente o exercício profissional
de médico cuja ação ou omissão, decorrentes do
exercício de sua profissão, esteja notoriamente
prejudicando seu paciente ou a população.