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ID
309274
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito de recursos e execução, julgue os itens subseqüentes.

O juízo de admissibilidade feito pelo juízo a quo não alcança o mérito do recurso, ainda que a sentença recorrida tenha sido prolatada em flagrante violação a entendimento sumulado do tribunal, ou seja, o juiz não poderá dar provimento ao recurso ainda que a matéria nele versada já esteja pacificada no órgão ad quem.

Alternativas
Comentários
  • é estranha por ser de 2004!!!!  acredito que hoje seria errada, pelo "ainda que"

    Art. 518.  Interposta a apelação, o juiz, declarando os efeitos em que a recebe, mandará dar vista ao apelado para responder.  (Redação dada pela Lei nº 8.950, de 1994)

            § 1o O juiz não receberá o recurso de apelação quando a sentença estiver em conformidade com súmula do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal. (Renumerado pela Lei nº 11.276, de 2006)

            § 2o Apresentada a resposta, é facultado ao juiz, em cinco dias, o reexame dos pressupostos de admissibilidade do recurso. (Incluído pela Lei nº 11.276, de 2006)

  • Nesse caso, o "não receberá" ainda se refere ao juízo de admissibilidade do recurso.
    O juiz só vai verificar mais uma condição, não vai adentrar no mérito.
  • Caramba, que redação truncada!
    No caso da "súmula impeditiva de recursos" (art. 518, §1º, CPC), a sentença recorrida precisa estar de acordo com a súmula para que o recurso não seja admitido. 
    Não é o caso da questão, que traz "ainda que a sentença recorrida tenha sido prolatada em flagrante violação a entendimento sumulado do tribunal". Assim, se a sentença está contrária a entendimento sumulado, não há razão para o recurso ser inadmitido (não por isso apenas!).
    Pelo que entendi, a questão é certa mesmo, pois juízo de admissibilidade não entra no mérito. O órgão "a quo" não poderia analisar o mérito do recurso como o faria o tribunal.
  • NÃO ENTENDI. O EFEITO ITERATIVO OCORRE QUANDO DO AI, ED, APELAÇÃO DE INDEFERIMENTO DE INICIAL, RECURSOS DO ECA, E APELAÇÃO DE SENTENÇA REPETITIVA, NÃO???????
  • PÉSSIMA REDAÇÃO!!!!!!
    Pra mim  a primeira parte da questão e a segunda estão se contradizendo..
    Não entendi o que as palavras "ainda que" querem dizer no contexto do que foi escrito.
    Sinceramente, péssima redação esta!
  • Redação confusa mesmo. 
    Mas acho que a questão quis dizer o seguinte:

    O juizo de admissibilidade não se confunde com o juízo de mérito. Assim, por pior que seja a decisão cabe ao Juiz apenas o juízo de admissibilidade e não ao juizo de mérito, este de atribuição do Tribunal. Portanto, cabe ao Tribunal prover o recurso e não ao juiz. 

    O art 518, O juiz não receberá o recurso de apelação quando a sentença estiver em conformidade com súmula do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal. 

    A redação desse art. 518 apenas corrobora esse entendimento, visto que o Juiz de1º não RECEBERÁ a apelaçãp (juizo de admissibilidade e não de mérito) restando o PROVIMENTO do recurso ao Tribunal.

    Como essa é a regra, a AFIRTMATIVA ESTÁ CORRETA.


    obs1) O juiz em alguns casos pode exercer a retratação, mas alerta-se que retratação não se confunde com prover o recurso. 
  • Gabarito: Correto.

    A afirmativa está correta pelo fato que uma vez publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la para lhe corrigir erros materiais ou por meio de embargos declaratórios, nos casos de omissões, obscuridades e contradições, nos termos dos arts. 463 e 535, ambos do CPC. Neste sentido, ainda que tenha resolvido o mérito de forma contrária ao entendimento do tribunal ad quem, a decisão não poderá ser alterada quando do juízo de admissibilidade.

    Ademais, no juízo de admissibilidade, o magistrado está limitado apenas a verificar a presença dos pressupostos de cabimento do recurso interposto pela parte interessada e de quais efeitos o recurso será recebido, jamais adentrando no mérito da questão, uma vez esgotada a sua instância.

    Por falar em efeitos, ressalte-se que o caso não se confunde com o efeito regressivo do art. 296, do CPC. Naquela situação, ressalvada a verificação de prescrição ou decadência (art. 295, IV), o juiz não resolve o mérito. Assim, não houve o esgotamento de sua instância, admitindo-se a aplicação do efeito regressivo a fim de que este possa, no prazo de 48 horas, reformar a sua decisão.

    Bons estudos.
  • Mas quando o Juiz faz o juízo de retratação  e reforma a sentença, não seria um juízo de mérito do recurso? Ele recebe (requisitos de admissibilidade) e dar provimento.
  • - A questão está correta!!!

    - De fato, o juiz não poderá dar provimento ao recurso ainda que a matéria nele versada já esteja sumulada, pois ele já esgotou sua jurisdição. Nesta situação cabe ao juiz apenas verificar os pressupostos de admissibilidade recursal.

    - Pelo contrário, se a sentença do juiz estiver em conformidade com entendimento sumulado no STF ou STJ o juiz poderá não receber o recurso.



  • Por outro lado, se a sentença do juiz estiver em CONFORMIDADE com entendimento sumulado do STF ou STJ o juiz poderá NÃO RECEBER o recurso (é diferente de NÃO DAR PROVIMENTO , já que isso significa indeferir o mérito do recurso).                      

  • De fato, a súmula impeditiva de recursos não autoriza o Juiz de 1º grau julgar, mas sim não receber o recurso que estiver em confronto com seu entendimento.