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ID
3093289
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sertãozinho - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Jornalismo
Assuntos

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), em maio de 2017, julgou improcedente o recurso de uma jornalista da EBC que pedia o pagamento de horas extras por ter extrapolado o limite de 30 horas de trabalho semanais. A decisão manteve a sentença da juíza da 76ª Vara do Trabalho, que exarou a sua decisão com base na CLT.


A Seção da CLT dedicada aos profissionais que trabalham em empresas jornalísticas

Alternativas
Comentários
  • CLT

    A: Art. 302, §2º: Consideram-se empresas jornalísticas, para os fins desta Seção, aquelas que têm a seu cargo a edição de jornais, revistas, boletins e periódicos, ou a distribuição de noticiário, e, ainda, a radiodifusão em suas seções destinadas à transmissão de notícias e comentários.

    B: Art. 303 - A duração normal do trabalho dos empregados compreendidos nesta Seção não deverá exceder de 5 (cinco) horas, tanto de dia como à noite.

    C: Art. 307 - A cada 6 (seis) dias de trabalho efetivo corresponderá 1 (um) dia de descanso obrigatório, que coincidirá com o domingo, salvo acordo escrito em contrário, no qual será expressamente estipulado o dia em que se deve verificar o descanso.

    D: Art. 302 - § 1º - Entende-se como jornalista o trabalhador intelectual cuja função se estende desde a busca de informações até a redação de notícias e artigos e a organização, orientação e direção desse trabalho. (Alternativa Correta).

    E: Art. 305 - As horas de serviço extraordinário, quer as prestadas em virtude de acordo, quer as que derivam das causas previstas no parágrafo único do artigo anterior, não poderão ser remuneradas com quantia inferior à que resulta do quociente da divisão da importância do salário mensal por 150 (cento e cinqüenta) para os mensalistas, e do salário diário por 5 (cinco) para os diaristas, acrescido de, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento).

    A alternativa E é extremamente maldosa. De fato, seguindo a literalidade da Constituição, qualquer trabalho extraordinário precisa ser remunerado com o adicional de pelo menos 50%. Ocorre que a questão pede o que está estabelecido na seção e o dispositivo em questão - anterior à CF/1988 - ainda não foi revogado de forma expressa.