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ID
309355
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Com referência à legislação do imposto de renda aplicável às empresas tributadas com base no lucro real, julgue o item abaixo.

As empresas registram em sua escrituração mercantil todos os fatos que afetam o lucro real, fazendo extracontabilmente os ajustes determinados pela legislação comercial

Alternativas
Comentários
  • As empresas registram em sua escrituração mercantil todos os fatos que afetam o lucro real, fazendo extracontabilmente os ajustes determinados pela legislação comercial.

    O que permite responder como errado essa alternativa é sua afirmação de que os ajustes feito na contabilidade para ajustar a escrituração contábil ao lucro real é a ''legislação comercial'' errado o correto seria a
    LEGISLAÇÃO FISCAL.
  • O comentário acima está correto, mas apenas para complementar:

    a apuração do Lucro Real (uma das bases de cálculo) para o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) faz-se pela sistemática extracontábil (adições, exclusões e compensações) conforme descreve detalhadamente tal legislação do IRPJ. Ou seja, segundo a norma (Decreto 3000/99 e suas alterações posteriores - RIR/99) partimos do lucro líquido contábil e após os devidos ajustes chegamos ao denominado Lucro Real. 
  • para complementar a resposta dos colegas acima, não existe extracontabilidade!
  • Não li a justificativa da resposta pelo CESPE, mas não seria " fazendo extracontabilmente os ajustes determinados pela legislação TRIBUTÁRIA (ao invés de comercial)?

  • Acrescentando aos colegas, digo que o Lucro Real é o lucro líquido ajustado pelas adições, exclusões ou compensações constantes no Regulamento do IR.

    Veja bem, segundo José Jayme, em seu livro Contabilidade Geral, "a apuração do lucro real será precedida da apuração do lucro líquido de cada período de apuração com observância das leis comerciais." E essa mesma apuração do lucro real deve ser "realizada via LALUR (Livro de Apuração do Lucro Real), tendo em vista que o lucro contábil não deve ser alterado."

    Daí eu concluo que a parte que diz "fazendo extracontabilmente os ajustes determinados pela legislação comercial" está correta.

    Dito isso, acredito que o erro, na verdade, está na parte que afirma que o registro é feito "em sua escrituração mercantil", o que não é verdade, visto que o LALUR é um livro de escrituração de natureza eminentemente fiscal.

  • Resolução:

    O lucro contábil (mercantil) não se confunde com o lucro real. O lucro real parte do lucro líquido contábil e é ajustado pelas adições e exclusões que são feitas no LALUR, portanto, a apuração do lucro real que é feita fora da contabilidade com base na legislação FISCAL. A contabilidade não contempla os ajustes da legislação do IR.

    Resposta: Errado