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(C)
Somente está errado,porquanto não está expresso no artigo 37 CF/88.Porém, tal princípio existe:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte
Mnemônico LIMPE
O princípio da razoabilidade, por vezes chamado de princípio da proporcionalidade ou princípio da adequação dos meios aos fins, é um método utilizado no Direito Constitucional brasileiro para resolver a colisão de princípios jurídicos, sendo estes entendidos como valores, bens, interesses.
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GAB C
Que questão doida num primeiro momento parece que nem tem resposta, mas graças a alguns treinos você inevitavelmente lembra do limpe e subtrai, então só vai restar razoabilidade que não está no rol do art. 37 da CF/88 explicitamente ..ufa acho q pra mim foi mais RL hehe Avante sempre!
Siga errando, acertando..tudo faz parte :).
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GABARITO C
Legalizade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência são princípios explícitos da administração pública.
A Razoabilidade e a Proporcionalidade, por exemplo, são princípios implícitos.
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O caput do art. 37 da Constituição de 1988 expressamente enumera cinco princípios aplicáveis a toda a administração pública brasileira: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Bizu: LIMPE
gab. C
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Bons Estudos :)
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ta faltando a informação que esses princípios são explícitos. Da a atender que o principio da razoabilidade não existe.
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Sempre que a questão pedit algum princípio da Adm, está se referindo aqueles contidos na CF:
LIMPE
IMPESSOALIDADE
MORALIDADE
PUBLICIDADE
EFICIÊCIA;
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Na verdade a razoabilidade é sim um princípio, porém é implícito! Questão vacilou tecnicamente, porém nada que anule, o candidato deveria interpretar isso.
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