RESOLUÇÃO - RDC Nº 15, DE 15 DE MARÇO DE 2012
Seção VII
Da Inspeção, Preparo e Acondicionamento dos produtos para
saúde
Art. 83 É OBRIGATÓRIA a INDENTIFICAÇÃO nas embalagens dos produtos para saúde submetidos à esterilização por meio de rótulos ou etiquetas.
Art. 84 O rótulo dos produtos para saúde processados deve ser capaz de se manter legível e afixado nas embalagens durante a esterilização, transporte, armazenamento, distribuição e até o momento do uso.
Art. 85 O RÓTULO DE INDENTIFICAÇÃO da embalagem deve conter:
I - nome do produto;
II - número do lote;
III - data da esterilização;
IV - data limite de uso;
V - método de esterilização;
VI - nome do responsável pelo preparo.
"CONFIE EM DEUS, FAÇA SUA PARTE."
É obrigatória a identificação nas embalagens dos produtos para saúde submetidos à esterilização por meio de rótulos ou etiquetas. O rótulo dos produtos para saúde processados deve ser capaz de se manter legível e afixado nas embalagens durante a esterilização, transporte, armazenamento, distribuição e até o momento do uso. O rótulo de identificação da embalagem deve conter: nome do produto; número do lote; data da esterilização; data limite de uso; método de esterilização; nome do responsável pelo preparo.
Portanto, o material entregue para o enfermeiro realizar o curativo não seguia as exigências legais, não podendo ser utilizado. O material deve retornar para o processo de esterilização. O enfermeiro, como responsável da equipe, deve identificar quem cometeu o erro e orientar quanto ao preenchimento correto do rótulo.
Logo, a alternativa correta é a letra E que coloca que, nessa situação, o enfermeiro deve encaminhar o material para novo ciclo de limpeza e esterilização e orientar o responsável para o preenchimento completo do rótulo.
Gabarito do Professor: Letra E