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O princípio da publicidade está expresso, para a administração pública, no caput do art. 37 da constituição. Esse princípio é tratado sob dois primas:
a) exigência de publicação oficial, como requisito de eficácia, dos atos administrativos que devam produzir efeitos externos e dos atos que impliquem ônus para a o patrimônio público;
b) exigência de transparência da atuação administrativa.
Fonte: Resumo de Direito Administrativo Descomplicado
gab. B
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Bons Estudos :)
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GABARITO B
Deve-se dar transparência aos atos administrativos.
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Gabarito (B)
Princípio da Publicidade (2 acepções)
1° Requisito de Eficácia → Tornar público os seus atos.
2° Exigência de transparência → Obrigação de dar conhecimento aos administrados(cidadãos).
Foco e Perseverança!! Bons Estudos!!
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GABARITO: LETRA B
Esse princípio obriga a Administração Pública a dar publicidade de seus atos administrativos para possibilitar o controle de terceiros.
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GABARITO:B
“A publicidade, como princípio da administração pública, abrange toda atuação estatal, não só sob o aspecto de divulgação oficial de seus atos como, também, de propiciação de conhecimento da conduta interna de seus agentes” (MEIRELLES, 2000, p.89).
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B
Princípio da publicidade.
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