Questão sobre normas legais e
dos tópicos avançados da contabilidade.
Vamos começar revisando alguns
termos técnicos importantes para entendermos as disposições da legislação
societária - Lei n.º 6.404/76.
De acordo com a Lei n.º
6.404/76, uma companhia (sociedade anônima)
é classificada como aberta quando
promove a colocação de valores
mobiliários (ex.: ações, bônus de subscrição, debêntures, partes
beneficiárias, etc.) no mercado de
valores mobiliários (mercado de capitais).
Diferentemente das companhias fechadas, as companhias abertas devem atender a diversos requisitos, definidos na Lei e nas
regulamentações da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), com o objetivo de
garantir a confiabilidade das
informações financeiras divulgadas.
A CVM é uma autarquia vinculada ao atual ministério
da Economia, criada pela Lei nº 6385/76, que dispõe sobre o mercado de valores mobiliários. A CVM é
tem competência para regulamentar, fiscalizar e normatizar esse mercado no Brasil.
Atenção!
Repare que a CVM exerce um importante papel em nossa sociedade, desenvolvendo o
mercado das sociedades com ações negociadas
em mercado de valores mobiliários. A
autarquia protege investidores, assegura o acesso a informação, fiscaliza e
pune os infratores das leis cujo cumprimento lhe compete fiscalizar.
Dica!
A observância das normas expedidas pela CVM é obrigatória especificamente para as companhias abertas. Entretanto, nada impede que companhias fechadas cumpram também essas normas,
sendo, inclusive, uma boa prática de mercado.
Pois bem, nesse contexto, dispõe a Lei
n.º 6.404/76:
"Art. 4º Para os efeitos desta Lei, a companhia é
aberta ou fechada conforme os valores mobiliários de sua emissão estejam ou não
admitidos à negociação no mercado de valores mobiliários.
§ 1º Somente os valores mobiliários de emissão
de companhia registrada na Comissão de Valores Mobiliários podem ser negociados
no mercado de valores mobiliários.
§ 2º Nenhuma distribuição pública de valores
mobiliários será efetivada no mercado sem prévio registro na Comissão de
Valores Mobiliários."
Feita toda a revisão, já
podemos identificar a correção da
assertiva:
Determinada companhia
somente poderá negociar os valores mobiliários de sua emissão no
mercado se fizer o registro na Comissão de Valores Mobiliários.
Gabarito do Professor: CERTO.