SóProvas


ID
3097051
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere à contabilidade pública, julgue o item.


Os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão ser obrigatoriamente celebrados mediante a realização de concurso.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8666/93:

    ...

    Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;

    II - pareceres, perícias e avaliações em geral;

    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras;

    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;                   

    IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

    V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

    VIII - (Vetado).     

                   

    § 1 Ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concurso, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração.

  • Serviço técnico profissional especializados está prevista no art. 13 e no artigo 25 da lei 8666.

    Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos; II - pareceres, perícias e avaliações em geral; III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias; IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços; V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas; VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal; VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

    § 1 Ressalvados os casos de inexigibilidade  de licitação, os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concurso, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração.

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei , de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    Serviço de natureza singular para ser enquadrado como caso de INEXIGIBILIDADE há 3 exigências/requisitos (CUMULATIVAS). Que o serviço seja:1) Serviço técnico especializado 2) De natureza singular 3) Notória especialização do contratado. Não atendendo aos 3 requisitos cumulativos e havendo a possibilidade de competição, o serviço deve ser contratado, preferencialmente, por CONCURSO.

    Fonte: Meu caderno e Lei 8.666/93

    Gabarito: E

  • § 1° do art 13 da lei 8.666/93 "Ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concurso, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração."

  • Errado

    Art. 13. da Lei 8.666/93 Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    § 1º Ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concurso, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração.

  • A questão versa sobre a lei 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos).

    Os serviços técnicos profissionais especializados podem ser contratados de 2 FORMAS:

    1)     Concurso com prêmio/remuneração ou

    2)     Inexigibilidade de licitação.

    Em relação às duas formas, a realização do concurso é preferencial, já que as hipóteses de inexigibilidade de licitação são excepcionais, admitidas apenas quando houver inviabilidade de competição.

    É o que podemos inferir do art. 13, caput e §1º c/c art. 25, II da lei 8.666/93:

    Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;

    II - pareceres, perícias e avaliações em geral;

    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;                   

    IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

    V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

    § 1 Ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concurso, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração.

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: [...]

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    Portanto, a utilização do vocábulo “obrigatoriamente” (ao invés de preferencialmente) torna a assertiva incorreta.

    GABARITO: ERRADO 

  • A presente questão trata do tema Licitações, disciplinado na Lei 8.666/1993, e em especial, sobre os serviços técnicos profissionais especializados e a modalidade licitatória Concurso.


    Genericamente, a lei “estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios" – art. 1º.


    O parágrafo único do citado dispositivo complementa: “Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direita, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios".



    Sobre as modalidades licitatórias, cabe destacar o art. 22 da Lei 8.666/93:


    “Art. 22.  São modalidades de licitação:


    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V – leilão".


    Sobre o concurso, dispõe o §4º do referido artigo que “é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias".



    Para o completo entendimento da questão, importante fazer a leitura do art. 13 da lei 8.666/93. Vejamos:


    “Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:


    I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;

    II - pareceres, perícias e avaliações em geral;

    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;

    IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

    V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

    VIII - (Vetado).


    § 1º Ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concurso, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração.




    Sendo assim, inexiste obrigatoriedade de celebração da licitação através da modalidade concurso, sendo uma faculdade da Administração Pública, conforme autorização legal. Inclusive, haverá casos em que não será necessário procedimento licitatório, mas realização de contratação direta (hipóteses de inexigibilidade – art. 25). Portanto, incorreta a afirmação trazida pela banca.




    Gabarito da banca e do professor
    : ERRADO

  • SE estes serviços forem de natureza singular, deverá ocorrer a inexigibilidade de licitação. poruqe a concorrência seria inviabilizada.

  • GABARITO: ERRADO

    Seção IV
    Dos Serviços Técnicos Profissionais Especializados

    Art. 13. § 1o Ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, PREFERENCIALMENTE, ser celebrados mediante a realização de concurso, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração.

    FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.