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ID
3097078
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Julgue o item, relativo ao tópico de auditoria e às leis básicas que regem a contabilidade pública.


Se determinada despesa obrigatória de caráter permanente for criada por prazo determinado de acordo com a legislação vigente, a prorrogação do prazo inicialmente previsto poderá ser feita sem a observância das regras compensatórias.

Alternativas
Comentários
  • LRF

    Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a 2 exercícios.

    § 2 Para efeito do atendimento do § 1, o ato será acompanhado de comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo referido no § 1 do art. 4, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa.

    § 7 Considera-se aumento de despesa a prorrogação daquela criada por prazo determinado.

    Errado. Deve cumprir o § 2.

  • Deve observar regra compensatória: ou aumento permanente de receita ou redução permanente de despesa.

  • A questão versa sobre Finanças e Contabilidade Pública, mais especificamente sobre despesas públicas à luz da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar n.º 101/2000).

    Conforme caput, do art. 17, da LRF, considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

    Já os § § 1º, 2º e 7º, do art. 17, da LRF, assim dispõem:

    "§ 1º Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso I do art. 16 e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio. (Vide Lei Complementar n.º 176, de 2020.)

    § 2º Para efeito do atendimento do § 1º o ato será acompanhado de comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo referido no § 1º do art. 4º devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa.  

    (...)

    § 7º Considera-se aumento de despesa a prorrogação daquela criada por prazo determinado."

    Desse modo, conforme disposto acima, a prorrogação de despesa obrigatório de caráter permanente criada por prazo determinado, para fins da LRF, é considerada como um aumento de despesa, exigindo, consequentemente, COMPENSAÇÃO pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa.

    Logo, alternativa INCORRETA.


    Gabarito do Professor: ERRADO.