Como nós aprendemos, uma das competências do CRESS (Conselho Regional de Serviço Social), de acordo com o inciso II do art. 10º da Lei 8 662/93 é:
fiscalizar e disciplinar o exercício da profissão de Assistente Social na respectiva região.
Frente a isso temos que, as denúncias de quaisquer infrações SEMPRE serão apresentadas PRIMEIRAMENTE aos CRESS. Depois de julgado, caso o indivíduo queira interpor recurso, aí sim ele poderá recorrer ao CFESS, que tem competência para, de acordo com o art. 8º da Lei 8662/93:
V – funcionar como Tribunal Superior de Ética Profissional;
VI – julgar, em última instância, os recursos contra as sanções impostas pelos CRESS;
Justamente por isso, o item está errado.
Resposta: ERRADO.