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ID
3098944
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
HUB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

      Uma assistente social de um hospital público do Distrito Federal atua em uma equipe multiprofissional e em outros serviços ofertados à população local. Atualmente, ela acompanha uma paciente oncológica vítima de violência sexual e, sobre esse caso, já realizou entrevistas e estudos sociais bem como produziu relatórios e pareceres nos quais constam informações de ordem íntima e familiar, além de dados econômicos, sociais e de saúde da usuária. Essa assistente social também atuou, recentemente, no caso de um usuário que foi discriminado por sua identidade de gênero pela própria equipe hospitalar. Com relação a esse usuário, ela prestou informações sobre seus direitos e o orientou sobre a possibilidade de denunciar os profissionais na ouvidoria do hospital. Além desses atendimentos de rotina, a assistente social tem notado que familiares que acompanham os usuários dos serviços de saúde hospitalar apresentam demandas relacionadas à própria saúde mental e pretende discutir essa questão na próxima reunião semanal com a equipe de trabalho multidisciplinar, na qual também atua uma colega assistente social transexual.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item a seguir, com base na lei que dispõe sobre a profissão de assistente social, no respectivo código de ética profissional e nas demais legislações pertinentes à profissão.


É vedado à assistente social transexual utilizar seu nome social nas assinaturas decorrentes do trabalho desenvolvido como assistente social, independentemente de o nome vir acompanhado do número do seu registro profissional.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    ? Conforme RESOLUÇÃO CFESS N° 615, de 8 de setembro de 2011:

    ? Art. 3º. Fica permitida a utilização do nome social nas assinaturas decorrentes do trabalho desenvolvido pelo(a) assistente social, juntamente com o número do registro profissional. 

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! O que nos parece uma provação amarga pode ser uma bênção disfarçada.

  • pelo contrário, o que a questão afirma é um dos direitos presentes na Resolução do CFESS nº 615 de 2011

  • Hoje, o Conjunto CFESS-CRESS possui a Resolução CFESS 615/2011 , que dispõe sobre a inclusão e uso do nome social da assistente social travesti e do/a assistente social transexual nos documentos de identidade profissional. E o debate sobre a questão do nome social fez parte da processualidade e contínua construção do projeto ético-político da profissão, conforme salienta a assistente social Maria Elisa Braga, que integrou a gestão do CFESS à época da edição da normativa.

    Como as bancas estão cobrando o assunto:

    FCC 2016

    A regulamentação nacional trouxe, no âmbito da Administração pública federal direta, autárquica e fundacional o uso do nome social e a identidade de gênero, o que tem sido adotado pela política pública de assistência social.