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GABARITO: ERRADO
? O portador de câncer terá direito ao benefício, independente do pagamento de 12 contribuições, desde que esteja na qualidade de segurado. A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada por meio de exame realizado pela perícia médica do INSS.
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!! O que nos parece uma provação amarga pode ser uma bênção disfarçada.
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Caso possam colocar a referência seria interessante
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De acordo com a :
Art. 1º As doenças ou afecções abaixo indicadas excluem a exigência de carência para a concessão de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez aos segurados do Regime Geral de Previdência Social - RGPS:
I - tuberculose ativa;
II - hanseníase;
III- alienação mental;
IV- neoplasia maligna;
V - cegueira
VI - paralisia irreversível e incapacitante;
VII- cardiopatia grave;
VIII - doença de Parkinson;
IX - espondiloartrose anquilosante;
X - nefropatia grave;
XI - estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
XII - síndrome da deficiência imunológica adquirida - Aids;
XIII - contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada; e
XIV - hepatopatia grave.
Art. 2º O disposto no artigo 1º só é aplicável ao segurado que for acometido da doença ou afecção após a sua filiação ao RGPS.
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Por favor, coloquem as referências. Têm comentários que a pessoa copia e cola a questão e parece que vai no achismo.
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GABARITO: ERRADO
Vide art. 26, II da Lei 8.213/91.
Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:
II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;
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Ano: 2018 Banca: Órgão: Prova:
Acerca dos direitos sociais da pessoa com neoplasia maligna (câncer), julgue o item subsequente.
O trabalhador com neoplasia maligna poderá requerer o auxílio-doença quando, em virtude da enfermidade, ficar temporariamente incapaz para o trabalho por mais de quinze dias consecutivos, desde que goze da qualidade de segurado.
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O portador de câncer terá direito ao benefício, independente do pagamento de 12 contribuições, desde que esteja na qualidade de segurado. A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada por meio de exame realizado pela perícia médica do INSS. Veja também: O trabalhador com câncer pode realizar o saque do FGTS?