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ID
3099106
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
HUB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Considerando as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente, julgue o item subsequente.


A função de membro do conselho nacional e dos conselhos estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente é considerada de interesse público relevante e, por isso, é remunerada.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    ? Conforme o ECA (8069/90):

    ? Art. 89. A função de membro do conselho nacional e dos conselhos estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente é considerada de interesse público relevante e não será remunerada.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! O que nos parece uma provação amarga pode ser uma bênção disfarçada.

  • A função de membro de conselho nacional, estadual ou municipal dos direitos da criança e do adolescente é de interesse público relevante e não remunerada, conforme o comentário de Arthur Carvalho

    Não confundir com membro de conselho tutelar, que tem remuneração mensal e alguns direitos trabalhistas, conforme previsto do ECA:

    Art. 134. Lei municipal ou distrital disporá sobre o local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto à remuneração dos respectivos membros, aos quais é assegurado o direito a: 

    I - cobertura previdenciária; 

    II - gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal; 

    III - licença-maternidade;

    IV - licença-paternidade; 

    V - gratificação natalina.

  • Membro de conselho tutelar: tem remuneração mensal e alguns direitos trabalhistas.

    Membro de conselho nacional, estadual ou municipal dos direitos da criança e do adolescente: NÃO tem remuneração mensal ou direitos trabalhistas.

  • É por amor

  • Gabarito: E

    Repita comigo, membro do Conselho não tem remuneração, NÃO TEM REMUNERAÇÃO.

    Não erro mais.

  •  Art. 89. A função de membro do conselho nacional e dos conselhos estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente é considerada de interesse público relevante e não será remunerada.

    Art. 134. Lei municipal ou distrital disporá sobre o local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto à remuneração dos respectivos membros.

    Pode haver confusão pelo fato do dia a dia, na minha cidade por exemplo a função de conselho tutelar no município é remunerada, mas o artigo 134 explica -> a remuneração do conselho no Município é por meio de -> lei municipal.

    REGRA -> não remuneração.

    LoreDamasceno.

    Seja forte e corajosa.

  • fazem de coração, amor a pátria.

  • Hoje meu filho, nem relógio trabalha mais de graça.

    Deputado e Senador que podiam ser NÃO REMUNERADOS, além de não fazerem nada ainda roubam nosso dinheiro, esses REBANHOS DE RAPARIGAS

  • A função de membro do conselho nacional e dos conselhos estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente é considerada de interesse público relevante e, por isso, é remunerada.

    Não será remunerada!

    Somente os membros do Conselho Tutelar são remunerados de acordo com o financeiro de sua região.

  • Confundi com os Conselhos Tutelares.

  • tá explicado pq nao funciona muito bem.....

  • confundir com conselho tutelar
  • GABARITO: ERRADO

    Art. 89. A função de membro do conselho nacional e dos conselhos estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente é considerada de interesse público relevante e não será remunerada.