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GABARITO: ERRADO
? Conforme o ECA (8069/90):
? Art. 89. A função de membro do conselho nacional e dos conselhos estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente é considerada de interesse público relevante e não será remunerada.
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!! O que nos parece uma provação amarga pode ser uma bênção disfarçada.
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A função de membro de conselho nacional, estadual ou municipal dos direitos da criança e do adolescente é de interesse público relevante e não remunerada, conforme o comentário de Arthur Carvalho
Não confundir com membro de conselho tutelar, que tem remuneração mensal e alguns direitos trabalhistas, conforme previsto do ECA:
Art. 134. Lei municipal ou distrital disporá sobre o local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto à remuneração dos respectivos membros, aos quais é assegurado o direito a:
I - cobertura previdenciária;
II - gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal;
III - licença-maternidade;
IV - licença-paternidade;
V - gratificação natalina.
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Membro de conselho tutelar: tem remuneração mensal e alguns direitos trabalhistas.
Membro de conselho nacional, estadual ou municipal dos direitos da criança e do adolescente: NÃO tem remuneração mensal ou direitos trabalhistas.
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É por amor
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Gabarito: E
Repita comigo, membro do Conselho não tem remuneração, NÃO TEM REMUNERAÇÃO.
Não erro mais.
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Art. 89. A função de membro do conselho nacional e dos conselhos estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente é considerada de interesse público relevante e não será remunerada.
Art. 134. Lei municipal ou distrital disporá sobre o local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto à remuneração dos respectivos membros.
Pode haver confusão pelo fato do dia a dia, na minha cidade por exemplo a função de conselho tutelar no município é remunerada, mas o artigo 134 explica -> a remuneração do conselho no Município é por meio de -> lei municipal.
REGRA -> não remuneração.
LoreDamasceno.
Seja forte e corajosa.
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fazem de coração, amor a pátria.
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Hoje meu filho, nem relógio trabalha mais de graça.
Deputado e Senador que podiam ser NÃO REMUNERADOS, além de não fazerem nada ainda roubam nosso dinheiro, esses REBANHOS DE RAPARIGAS
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A função de membro do conselho nacional e dos conselhos estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente é considerada de interesse público relevante e, por isso, é remunerada.
Não será remunerada!
Somente os membros do Conselho Tutelar são remunerados de acordo com o financeiro de sua região.
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Confundi com os Conselhos Tutelares.
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tá explicado pq nao funciona muito bem.....
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confundir com conselho tutelar
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GABARITO: ERRADO
Art. 89. A função de membro do conselho nacional e dos conselhos estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente é considerada de interesse público relevante e não será remunerada.