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GABARITO: LETRA E
→ Conforme a Lei 8080/90:
→ Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios:
II - integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema.
FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺
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INTEGRALIDADE: este princípio considera as pessoas como um todo, atendendo a todas as suas necessidades. Para isso é importante a integração de ações, incluindo a promoção da saúde, a prevenção de doenças, o tratamento e a reabilitação.
Juntamente, o princípio da integralidade pressupõe a articulação da saúde com outras políticas públicas, para assegurar uma atuação intersetorial entre as diferentes áreas que tenham repercussão na saúde e qualidade de vida dos indivíduos.
GABARITO: E
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II - integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema.
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OBS: a aternativa A refere-se a UNIVERSALIDADE.
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com fé em Deus eu não troco mais!
Universalidade X Integralidade
A primeira refere-se ao acesso aos serviços de saúde em TODOS os níveis de assistência;
Já a segunda refere-se ao conjunto articulado e contínuo das AÇÕES e SERVIÇOS preventivos e curativos.