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Discordo do gabarito. O novo código de ética diz que é infração com ou sem consentimento do paciente.
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Bom, também discordo do gabarito.
Art. 58 É vedado ao nutricionista, mesmo com autorização concedida por escrito, divulgar imagem corporal de si ou de terceiros, atribuindo resultados a produtos, equipamentos, técnicas, protocolos, pois podem não apresentar o mesmo resultado para todos e oferecer risco à saúde. Fonte: Conselho Federal de Nutricionistas Código de Ética e de Conduta do Nutricionista
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A CESPE É UMA BANCA CHEIA DE TRUQUES. A PARTE "COM CONSENTIMENTO APENAS VERBAL DO PACIENTE" TORNA POSSÍVEL QUE COM OUTROS CONSENTIMENTOS SEJAM ACEITAS, O QUE NÃO É.
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Errei a questão e discordo completamente do gabarito.
Art. 58 É vedado ao nutricionista, mesmo COM AUTORIZAÇÃO CONCEDIDA por escrito, divulgar imagem corporal de si ou de terceiros, atribuindo resultados a produtos, equipamentos, técnicas, protocolos, pois podem não apresentar o mesmo resultado para todos e oferecer risco à saúde. Fonte: Conselho Federal de Nutricionistas Código de Ética e de Conduta do Nutricionista.
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Se é vedada a divulgação MESMO com consentimento por escrito, obviamente consentimento verbal também não vale.
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é vedado "MESMO COM AUTORIZAÇÃO CONCEDIDA POR ESCRITO". Por interpretação entendemos que outros tipos de autorizção, como a verbal, também é vedada.