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ID
3101638
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-AC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Medicina
Assuntos

Em relação à Resolução CFM n.º 2.145/2016 (Código de Processo Ético‐Profissional), julgue o item.


É admitida a denúncia anônima.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito (Certo)

    Art 12. § 6º A denúncia anônima não será aceita.

  • Art. 12. A sindicância será instaurada:

    I − de ofício pelo próprio CRM;

    II − mediante denúncia escrita ou verbal, com identificação completa do denunciante, na qual conste o relato circunstanciado dos fatos, e quando possível, a qualificação completa do médico denunciado, com a indicação das provas documentais.

    § 1º A denúncia verbal deverá ser tomada a termo por servidor designado.

    § 2º A denúncia deverá ser dirigida ao CRM, devidamente assinada pelo denunciante, seu representante legal ou por procurador devidamente constituído.

    § 3º Caso a denúncia esteja deficiente a ponto de comprometer sua exata compreensão em relação aos fatos e provas, o corregedor poderá conceder ao denunciante prazo de 15 dias para sua complementação.

    § 4º Se o denunciante não cumprir o disposto no parágrafo antecedente, o corregedor levará a denúncia para apreciação da câmara de sindicância, onde poderá ser arquivada ou determinada a instauração de sindicância de ofício, para apurar os fatos nela contidos.

    § 5º A sindicância poderá ser arquivada por desistência da parte denunciante a critério de decisão da Câmara do CRM e, somente será admitida nos casos em que não envolvam lesão corporal de natureza grave (art. 129, §§ 1º a 3º do Código Penal), assédio sexual ou óbito do paciente.

    § 6º A denúncia anônima não será aceita.