GABARITO B - resposta pág, 21 do documento.
Nessa perspectiva, e no contexto da estrutura federativa brasileira, em que convivem
sistemas educacionais autônomos, faz-se necessária a institucionalização de um regime de
colaboração que dê efetividade ao projeto de educação nacional. União, Estados, Distrito
Federal e Municípios, cada qual com suas peculiares competências, são chamados a colabo-
rar para transformar a Educação Básica em um conjunto orgânico, sequencial, articulado,
assim como planejado sistemicamente, que responda às exigências dos estudantes, de suas
aprendizagens nas diversas fases do desenvolvimento físico, intelectual, emocional e social. - ( DCN - pag. 21)
TÍTULO III
SISTEMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO
Art. 7º A concepção de educação deve orientar a institucionalização do regime de
colaboração entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, no contexto da estrutura
federativa brasileira, em que convivem sistemas educacionais autônomos, para assegurar
efetividade ao projeto da educação nacional, vencer a fragmentação das políticas públicas e
superar a desarticulação institucional.
§ 1º Essa institucionalização é possibilitada por um Sistema Nacional de Educação, no
qual cada ente federativo, com suas peculiares competências, é chamado a colaborar para
transformar a Educação Básica em um sistema orgânico, sequencial e articulado.