De acordo com a Constituição Federal de 1988, art. 214,
a lei estabelecerá o plano nacional de educação, de
duração decenal, com o objetivo de articular o sistema
nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento
do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades
por meio de ações integradas dos poderes públicos das
diferentes esferas federativas que, entre outros fatores,
conduzam à