GABARITO: CERTO
→ Conforme a LOS (8080/90):
→ Art. 4º O conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público, constitui o Sistema Único de Saúde (SUS).
§ 1º Estão incluídas no disposto neste artigo as instituições públicas federais, estaduais e municipais de controle de qualidade, pesquisa e produção de insumos, medicamentos, inclusive de sangue e hemoderivados, e de equipamentos para saúde.
§ 2º A iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde (SUS), em caráter complementar.
→ Art. 25. Na hipótese do artigo anterior, as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos terão preferência para participar do Sistema Único de Saúde (SUS).
FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺
Antes de analisar a questão, gostaria enfatizar que é necessário que o aluno tenha conhecimento sobre promoção da saúde e a legislação do Sistema Único de Saúde.
Segundo a Lei 8080/1990, TÍTULO II - do Sistema Único de Saúde
disposição preliminar em seu Art. 4º o SUS é definido como o conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público.
Estão incluídas no disposto neste artigo as instituições públicas federais, estaduais e municipais de controle de qualidade, pesquisa e produção de insumos, medicamentos, inclusive de sangue e hemoderivados, e de equipamentos para saúde.
E complementa ainda que a iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde (SUS), em caráter complementar.
GABARITO DO PROFESSOR: CERTO.