SóProvas


ID
3106984
Banca
FADESP
Órgão
Prefeitura de Rurópolis - PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

De acordo com o SINASE – Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo –, sobre medida socioeducativa é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • O SINASE constitui-se de uma política pública com a finalidade de possibilitar a inclusão do adolescente em conflito com a lei, correlacionando e demandando a iniciativa dos diferentes campos das políticas públicas e sociais.

    Assim, a política de aplicação das medidas socioeducativas não pode permanecer isolada das demais políticas públicas.

    Ou seja, os programas de execução de atendimento socioeducativo devem estar articulados com os demais serviços e programas que visem atender os adolescentes (saúde, assistência jurídica, trabalho, profissionalização, escola etc), objetivando assegurar ao adolescente proteção integral.

    Gabarito: letra B.

  • a) não restringe;

    c) em todos os casos, não apenas nos excepcionais;

    d) caráter socioeducativo, pedagógico e ressocializador;

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: B

  • gabarito (B)

    não há o que se falar em medidas desvinculadas de politicas públicas, tendo em vista o art 100 do ECA, para a ressocialização do infrator.

    Art. 99. As medidas previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, bem como substituídas a qualquer tempo.

    Art. 100. Na aplicação das medidas levar-se-ão em conta as necessidades pedagógicas, preferindo-se aquelas que visem ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.

    Parágrafo único. São também princípios que regem a aplicação das medidas: 

    I - condição da criança e do adolescente como sujeitos de direitos: crianças e adolescentes são os titulares dos direitos previstos nesta e em outras Leis, bem como na Constituição Federal; 

    II - proteção integral e prioritária: a interpretação e aplicação de toda e qualquer norma contida nesta Lei deve ser voltada à proteção integral e prioritária dos direitos de que crianças e adolescentes são titulares; 

    III - responsabilidade primária e solidária do poder público: a plena efetivação dos direitos assegurados a crianças e a adolescentes por esta Lei e pela Constituição Federal, salvo nos casos por esta expressamente ressalvados, é de responsabilidade primária e solidária das 3 (três) esferas de governo, sem prejuízo da municipalização do atendimento e da possibilidade da execução de programas por entidades não governamentais; 

    IV - interesse superior da criança e do adolescente: a intervenção deve atender prioritariamente aos interesses e direitos da criança e do adolescente, sem prejuízo da consideração que for devida a outros interesses legítimos no âmbito da pluralidade dos interesses presentes no caso concreto; 

    V - privacidade: a promoção dos direitos e proteção da criança e do adolescente deve ser efetuada no respeito pela intimidade, direito à imagem e reserva da sua vida privada; 

    VI - intervenção precoce: a intervenção das autoridades competentes deve ser efetuada logo que a situação de perigo seja conhecida; 

    VII - intervenção mínima: a intervenção deve ser exercida exclusivamente pelas autoridades e instituições cuja ação seja indispensável à efetiva promoção dos direitos e à proteção da criança e do adolescente; 

    VIII - proporcionalidade e atualidade: a intervenção deve ser a necessária e adequada à situação de perigo em que a criança ou o adolescente se encontram no momento em que a decisão é tomada; 

    (...)