Para resolução da
questão em análise, faz-se necessário o conhecimento dos Princípios da
Administração Pública elencados no art. 37, da Constituição Federal, descritos
abaixo:
Art. 37. “A administração pública direta e indireta de
qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência".
Diante disso, vamos a uma breve conceituação de cada princípio:
Legalidade: O administrador público é executor e somente pode fazer
aquilo que a lei permite ou autoriza, e nos limites dessa autorização.
Impessoalidade: Em obediência a esse princípio, o agente público, ao
praticar o ato, deve ser imparcial, buscar somente o fim público pretendido
pela lei, sem privilégios ou discriminações de qualquer natureza, bem como não
pode fazê-lo para promoção pessoal, mas exclusivamente para interesse público.
Moralidade: O princípio da moralidade exige do servidor público o
elemento ético de sua conduta.
Publicidade: A divulgação oficial dos atos administrativos constitui requisito
de eficácia e moralidade do ato administrativo, ressalvadas as hipóteses de
sigilo previstas.
Eficiência: Este princípio exige que o agente público execute os
serviços com perfeição, presteza e rendimento funcional (Hely Lopes Meirelles).
Dica: Minemônico de fácil memorização para os
princípios da administração pública: LIMPE.
Gabarito do Professor:Letra A.
Fonte:
· Constituição
Federal.
· Paludo,
Augustinho. Administração Pública. 6ª ed.
Fé em Deus e
siga em frente, pois a vitória está próxima!