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GABARITO: LETRA B
? Conforme a Lei 8142/90 é composição "paritária" e não "distinta":
? Art. 4° Para receberem os recursos, de que trata o art. 3° desta lei, os Municípios, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com:
I - Fundo de Saúde;
II - Conselho de Saúde, com composição paritária de acordo com o Decreto n° 99.438, de 7 de agosto de 1990;
III - plano de saúde;
IV - relatórios de gestão que permitam o controle de que trata o § 4° do art. 33 da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990;
V - contrapartida de recursos para a saúde no respectivo orçamento;
VI - Comissão de elaboração do Plano de Carreira, Cargos e Salários (PCCS), previsto o prazo de dois anos para sua implantação.
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!! O que nos parece uma provação amarga pode ser uma bênção disfarçada.
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composição paritária
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GABARITO: LETRA B
Art. 4° Para receberem os recursos, de que trata o art. 3° desta lei, os Municípios, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com:
I - Fundo de Saúde;
II - Conselho de Saúde, com composição paritária de acordo com o Decreto n° 99.438, de 7 de agosto de 1990;
III - plano de saúde;
IV - relatórios de gestão que permitam o controle de que trata o § 4° do art. 33 da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990;
V - contrapartida de recursos para a saúde no respectivo orçamento;
VI - Comissão de elaboração do Plano de Carreira, Cargos e Salários (PCCS), previsto o prazo de dois anos para sua implantação.
Parágrafo único. O não atendimento pelos Municípios, ou pelos Estados, ou pelo Distrito Federal, dos requisitos estabelecidos neste artigo, implicará em que os recursos concernentes sejam administrados, respectivamente, pelos Estados ou pela União.
LEI Nº 8.142, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990.
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Conselho de Saúde, com composição PARITÁRIA. PORTANTO, B É A INCORRETA
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Composição Paritária: Usuários 50%.
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PARITÁRIA
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Atenção, procuramos o item que não faz parte da lista de requisitos para receber os recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS):
a) ERRADO - Art. 4°, incisos I e III - Literalidade da lei.
b) CORRETO - Art. 4°, II - Conselho de Saúde, com composição paritária e não distinta como alude o a questão.
c) ERRADO - Art. 4°, IV - Literalidade da lei.
d) ERRADO - Art. 4°, V - Literalidade da lei.
e) ERRADO - Art. 4°, VI - Literalidade da lei.
Fonte: Lei 8.142
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Alguém que vai fazer o concurso da prefeitura de Sítio Novo MA?