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GABARITO: LETRA D
? Queremos a alternativa incorreta, na letra "d" temos um dever, conforme o Código de Ética:
? Art. 3º São deveres do/a assistente social: a- desempenhar suas atividades profissionais, com eficiência e responsabilidade, observando a legislação em vigor.
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!! O que nos parece uma provação amarga pode ser uma bênção disfarçada.
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Ótima pegadinha eles falaram dos direitos e na D se tem um dever
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A LETRA D É UM DEVER E NÃO UM DIREITO.
VAMOS REVISAR OS DEVERES ?
Art. 3º São deveres do/a assistente social:
a- desempenhar suas atividades profissionais, com eficiência e responsabilidade, observando a legislação em vigor;
b- utilizar seu número de registro no Conselho Regional no exercício da Profissão;
c- abster-se, no exercício da Profissão, de práticas que caracterizem a censura, o cerceamento da liberdade, o policiamento dos comportamentos, denunciando sua ocorrência aos órgãos competentes;
d- participar de programas de socorro à população em situação de calamidade pública, no atendimento e defesa de seus interesses e necessidades.
FONTE : CÓDIGO DE ÉTICA
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As respostas retrata o art. 2º que é um DIREITO, apenas a letra D que é um DEVER (art. 3º do Código)
A) CORRETA - Direito
Art.2º, a) Garantia e defesa de suas atribuições e prerrogativas, estabelecidas, na Lei de Regulamentação da Profissão e dos Princípios, firmados neste Código.
B) CORRETA - Direito
Art.2º, b) Livre exercício das atividades inerentes à Profissão
C) CORRETA - Direito
Art.2º, c) Participação na elaboração e gerenciamento das políticas sociais, e na formulação e implementação de programas sociais.
D) ERRADO - DEVER
Art. 3º a) Desempenhas suas atividades profissionais, com eficiência e responsabilidade, observado a legislação em vigor.
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A questão requer conhecimento do Código de Ética do/a assistente social de 1993. Devemos encontrar a alternativa incorreta.
São direitos do/a assistente social, conforme o “Art. 2º”, do Código de Ética do/a assistente social de 1993.
a- garantia e defesa de suas atribuições e prerrogativas, estabelecidas na Lei de Regulamentação da Profissão e dos princípios firmados neste Código;
b- livre exercício das atividades inerentes à Profissão;
c- participação na elaboração e gerenciamento das políticas sociais, e na formulação e implementação de programas sociais;
d- inviolabilidade do local de trabalho e respectivos arquivos e documentação, garantindo o sigilo profissional;
e- desagravo público por ofensa que atinja a sua honra profissional;
f- aprimoramento profissional de forma contínua, colocando-o a serviço dos princípios deste Código;
g- pronunciamento em matéria de sua especialidade, sobretudo quando se tratar de assuntos de interesse da população;
h- ampla autonomia no exercício da Profissão, não sendo obrigado a prestar serviços profissionais incompatíveis com as suas atribuições, cargos ou funções;
i- liberdade na realização de seus estudos e pesquisas, resguardados os direitos de participação de indivíduos ou grupos envolvidos em seus trabalhos.
Ao analisar as alternativas, temos que:
A, B, C e E – Incorretas. De acordo com o “Art. 2º”, do Código de Ética profissional de 1993, as alternativas constituem direitos do/a assistente social.
D – Correta. Desempenhar suas atividades profissionais, com eficiência e responsabilidade, observando a Legislação em vigor. De acordo com o “Art. 3º, inciso a”, do Código de Ética profissional de 1993, a alternativa constitui um dever do/a assistente social.
Gabarito: D