CPC 36 - Perda de controle 32. A controladora pode perder o controle sobre uma controlada com ou sem uma
mudança no nível de propriedade absoluta ou relativa. Isso pode ocorrer, por
exemplo, quando a controlada torna-se sujeita ao controle de governo, tribunal,
administrador ou órgão regulador. A perda de controle também pode ocorrer como
resultado de acordo contratual.
Uma controladora pode perder o controle sobre uma controlada mesmo mantendo a sua participação absoluta e relativa, na hipótese de esta última passar ao controle de governo, tribunal, administrador ou órgão regulador.
VERDADEIRO.
1. Se outra entidade, mesmo sem a maioria dos direitos de voto, tiver direitos existentes que lhe forneçam o direito de dirigir as atividades relevantes e essa entidade não for agente do investidor, o investidor NÃO TEM PODER sobre a investida. Por exemplo:o investidor que detém mais que a metade dos direitos de voto na investida não pode ser poder se as atividades relevantes estiverem sujeitas à direção de governo, tribunal, administrador, síndico, liquidante ou regulador.
Marcelo Seco: Ponto.
2. O investidor não tem poder sobre a investida, ainda que detenha maioria dos direitos de votos na investida, quando esses direitos de voto não são substantivos.
Por exemplo: se as atividades relevantes estiverem sujeitas à direção de governo, tribunal, administrador, síndico, liquidante ou regulador, o investidor, ainda que detenha mais da metade dos direitos de voto na investida, não tem poder.
Ferreira: 2018.