Regionalização e Hierarquização: os serviços devem ser organizados em níveis crescentes de complexidade, circunscritos a uma determinada área geográfica, planejados a partir de critérios epidemiológicos, e com definição e conhecimento da população a ser atendida. A regionalização é um processo de articulação entre os serviços que já existem, visando o comando unificado dos mesmos. Já a hierarquização deve proceder à divisão de níveis de atenção e garantir formas de acesso a serviços que façam parte da complexidade requerida pelo caso, nos limites dos recursos disponíveis numa dada região.
Descentralização e Comando Único: descentralizar é redistribuir poder e responsabilidade entre os três níveis de governo. Com relação à saúde, descentralização objetiva prestar serviços com maior qualidade e garantir o controle e a fiscalização por parte dos cidadãos. No SUS, a responsabilidade pela saúde deve ser descentralizada até o município, ou seja, devem ser fornecidas ao município condições gerenciais, técnicas, administrativas e financeiras para exercer esta função. Para que valha o princípio da descentralização, existe a concepção constitucional do mando único, onde cada esfera de governo é autônoma e soberana nas suas decisões e atividades, respeitando os princípios gerais e a participação da sociedade.
Participação Popular: a sociedade deve participar no dia-a-dia do sistema. Para isto, devem ser criados os Conselhos e as Conferências de Saúde, que visam formular estratégias, controlar e avaliar a execução da política de saúde.
Vou copiar o mesmo comentário que coloquei em outra questão, por acreditar ser pertinente também a esta:
Sugiro que separem os PRINCÍPIOS E DIRETRIZES em TRÊS CATEGORIAS distintas:
1) Constituição Federal: princípios constitucionais são 2, a) Regionalização e b) Hierarquização; diretrizes constitucionais são 3, a) Descentralização, b) Atendimento Integral e c) Participação da Comunidade (Art. 198);
2) ABC do SUS: princípios doutrinários são 3, a) universalidade, b) integralidade e c) equidade; princípios organizativos são 5, a) regionalização e hierarquzação, b) resolubilidade, c) descentralização, d) participação dos cidadãos e e) complementaridade do setor privado.
3) LEI nº 8080/1990: cita as diretrizes previstas no Art. 198 da CF e mais alguns princípios que podem ser consultados no Art. 7º e devem ser mantidos em categorias distintas das mencionadas anteriormente.
Tendo em mente TODOS e das DIFERENTES CATEGORIAS, entende-se que a questão pergunta sobre a os princípios doutrinários. Você deve olhar para o item da categoria 2!