- ID
- 3111676
- Banca
- CONSULPLAN
- Órgão
- TJ-MG
- Ano
- 2019
- Provas
- Disciplina
- Não definido
Na cidade de Lavras/MG, Mário produziu e vendeu uma safra de café para Célio, pelo preço de R$ 450,00 por saca de 60 Kg. Em pagamento, Célio emitiu e entregou a Mário um cheque, mas deixou de preencher o valor, que seria aposto pelo próprio vendedor, depois de conferida toda a pesagem do café. No entanto, Mário preencheu o cheque com valor superior ao combinado e, em seguida, o endossou a Carlos, que tinha conhecimento pleno de todos os termos do negócio firmado entre os primeiros. Mas Carlos também endossou o cheque a Paulo, terceiro de boa-fé, que por sua vez endossou a cártula a outro terceiro de boa-fé, Flávio, com a cláusula de que não garantia o pagamento da cártula. Apresentado o cheque para pagamento, o banco o devolveu sob a justificativa de insuficiência de fundos. Diante desse caso e à luz do Direito Cambiário, o credor Flávio poderá cobrar o pagamento do cheque: