Questão sobre operações com mercadorias e impostos, especificamente sobre a contabilização do IPI a pagar.
Antes de tudo, precisamos ter
em mente que o IPI é um imposto que incide sobre produtos industrializados, não cumulativo e que é regulado pelo Decreto
Federal nº 7.212 de 2010 (Regulamento do IPI). Nesse contexto, vamos apurar o
IPI a pagar por etapas, lançando os créditos e débitos segundo o Regulamento.
Ao decorrer dos lançamentos,
vou trazendo os dispositivos relevantes, para facilitar a didática:
(1) −
R$ 10.000,00 de matéria-prima, adquirida em 01/12/2018 originário de
estabelecimento industrial, com a
alíquota de IPI 20%.
Crédito
de IPI: Base de cálculo (10.000) x alíquota (20%) = R$ 2.000,00
(2) −
R$ 5.000,00 de produtos intermediários que serão utilizados no processo de
fabricação, adquiridos de estabelecimento industrial
em 05/12/2018, com alíquota de IPI de 15%.
Crédito
de IPI: Base de cálculo (5.000) x alíquota (15%) = R$ 750,00
(3) −
R$ 3.000,00 de material para embalagem, oriundos de estabelecimento atacadista, sem débito de IPI. Sabendo
que se adquirido de estabelecimento industrial a alíquota de IPI é de 10%.
Repare que o atacadista não é contribuinte. Nesse caso, devemos
aplicar o art. 227 do Regulamento:
Art. 227.
Os estabelecimentos industriais, e os que lhes são equiparados, poderão,
ainda, creditar-se do imposto relativo a matéria-prima, produto intermediário
e material de embalagem, adquiridos de comerciante atacadista não contribuinte,
calculado pelo adquirente, mediante aplicação da alíquota a que estiver sujeito
o produto, sobre cinquenta por cento do seu valor, constante da
respectiva nota fiscal (Decreto-Lei n o 400, de 1968, art. 6 o ).
Crédito
de IPI: Base de cálculo (3.000 x 50%) x alíquota (10%) = R$ 150,00
Total de crédito de IPI até o momento: 2.000+750+150= R$ 2.900,00
(4) vendas
de produtos de industrialização própria no valor de R$ 40.000,00, tendo um
desconto comercial de 3% e frete FOB no valor de R$ 2.000,00, com a alíquota de
IPI de 10%
Aqui precisamos saber se o
frete FOB (contratado pelo próprio adquirente) integra a base de cálculo do
IPI. Segundo o art. 190 do Regulamento:
Art. 190.
Salvo disposição em contrário deste Regulamento, constitui valor tributável:
§ 1 o O valor da operação referido na alínea “b"
do inciso I e no inciso II compreende o preço do produto, acrescido do valor do
frete e das demais despesas acessórias, cobradas ou debitadas pelo
contribuinte ao comprador ou destinatário
Repare a clara disposição de que
o frete integra a base de cálculo somente quando é cobrado pelo contribuinte
ao comprador/destinatário, em outras palavras, se for contratado pelo vendedor,
embutido no preço e cobrado do
adquirente – chamamos isso de frete CIF.
Outro ponto a se destacar é a
jurisprudência do STF no sentido de serem deduzidos da base de cálculo os
descontos comerciais (incondicionais)
- (RE) 567935.
Logo, se fizermos as contas
com essas premissas, teremos:
Débito
de IPI: Base de cálculo (Preço – Desconto Comercial) x alíquota
Débito
de IPI: [(R$ 40.000,00 - R$ 1.200,00)] x 10%
Débito
de IPI: R$ 38.800,00 x 10% = R$ 3.880,00
(5) Apurando
o IPI a recolher (débitos e créditos)
D 3.880 – C 2.900 = 980
O que daria como resposta a
alternativa A.
Entretanto, a banca considerou
alternativa E. Para isso, incluiu o frete FOB (contrariando o Regulamento, ao
meu ver) na base de cálculo, da seguinte forma:
Débito
de IPI: Base de cálculo [(Preço – Desconto Comercial) + Frete FOB] x alíquota
Débito
de IPI: [(R$ 40.000,00 - R$ 1.200,00) + R 2.000,00] 10%
Débito
de IPI: R$ 40.800,00 x 10% = R$ 4.080,00
D 4.080 – C 2.900 = 1.180
Gabarito do Professor: Letra A.
Gabarito da Banca: Letra E.
¹Martins, Eliseu, 1945
Contabilidade de custos / Martins, Eliseu. - 9. ed. - São Paulo : Atlas, 2003.
² Viceconti, Paulo Eduardo
Vilchez, 1948 - Contabilidade de custos : um enfoque direto e objetivo / Paulo
Eduardo V. Viceconti, Silvério das Neves . — 9. ed. — São Paulo : Frase
Editora, 2010.
³ Montoto, Eugenio Contabilidade geral e avançada
esquematizado® / Eugenio Montoto – 5. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2018.