SóProvas


ID
3112999
Banca
FCC
Órgão
SANASA Campinas
Ano
2019
Provas
Disciplina
Contabilidade de Custos
Assuntos

A indústria ZIP realizou diversas compras em dezembro/2018:


− R$ 10.000,00 de matéria-prima, adquirida em 01/12/2018 originário de estabelecimento industrial, com a alíquota de IPI 20%.

− R$ 5.000,00 de produtos intermediários que serão utilizados no processo de fabricação, adquiridos de estabelecimento industrial em 05/12/2018, com alíquota de IPI de 15%.

− R$ 3.000,00 de material para embalagem, oriundos de estabelecimento atacadista, sem débito de IPI. Sabendo que se adquirido de estabelecimento industrial a alíquota de IPI é de 10%.


Em 23/12/2018, a empresa realizou a seguinte operação: vendas de produtos de industrialização própria no valor de R$ 40.000,00, tendo um desconto comercial de 3% e frete FOB no valor de R$ 2.000,00, com a alíquota de IPI de 10%.

Sabendo que a empresa apropriou-se de todos os créditos referentes ao IPI, o valor do IPI a pagar é, em R$,

Alternativas
Comentários
  • Questão sobre operações com mercadorias e impostos, especificamente sobre a contabilização do IPI a pagar.

    Antes de tudo, precisamos ter em mente que o IPI é um imposto que incide sobre produtos industrializados, não cumulativo e que é regulado pelo Decreto Federal nº 7.212 de 2010 (Regulamento do IPI). Nesse contexto, vamos apurar o IPI a pagar por etapas, lançando os créditos e débitos segundo o Regulamento.

    Ao decorrer dos lançamentos, vou trazendo os dispositivos relevantes, para facilitar a didática:

    (1) − R$ 10.000,00 de matéria-prima, adquirida em 01/12/2018 originário de estabelecimento industrial, com a alíquota de IPI 20%.
    Crédito de IPI: Base de cálculo (10.000) x alíquota (20%) = R$ 2.000,00

    (2) − R$ 5.000,00 de produtos intermediários que serão utilizados no processo de fabricação, adquiridos de estabelecimento industrial em 05/12/2018, com alíquota de IPI de 15%.
    Crédito de IPI: Base de cálculo (5.000) x alíquota (15%) = R$ 750,00

    (3) − R$ 3.000,00 de material para embalagem, oriundos de estabelecimento atacadista, sem débito de IPI. Sabendo que se adquirido de estabelecimento industrial a alíquota de IPI é de 10%.

    Repare que o atacadista não é contribuinte. Nesse caso, devemos aplicar o art. 227 do Regulamento:
    Art. 227.  Os estabelecimentos industriais, e os que lhes são equiparados, poderão, ainda, creditar-se do imposto relativo a matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem, adquiridos de comerciante atacadista não contribuinte, calculado pelo adquirente, mediante aplicação da alíquota a que estiver sujeito o produto, sobre cinquenta por cento do seu valor, constante da respectiva nota fiscal (Decreto-Lei n o 400, de 1968, art. 6 o ).

    Crédito de IPI: Base de cálculo (3.000 x 50%) x alíquota (10%) = R$ 150,00

    Total de crédito de IPI até o momento: 2.000+750+150= R$ 2.900,00

    (4) vendas de produtos de industrialização própria no valor de R$ 40.000,00, tendo um desconto comercial de 3% e frete FOB no valor de R$ 2.000,00, com a alíquota de IPI de 10%
    Aqui precisamos saber se o frete FOB (contratado pelo próprio adquirente) integra a base de cálculo do IPI. Segundo o art. 190 do Regulamento:

    Art. 190.  Salvo disposição em contrário deste Regulamento, constitui valor tributável:
    § 1 o O valor da operação referido na alínea “b" do inciso I e no inciso II compreende o preço do produto, acrescido do valor do frete e das demais despesas acessórias,
    cobradas ou debitadas pelo contribuinte ao comprador ou destinatário

    Repare a clara disposição de que o frete integra a base de cálculo somente quando é cobrado pelo contribuinte ao comprador/destinatário, em outras palavras, se for contratado pelo vendedor, embutido no preço e cobrado do adquirente – chamamos isso de frete CIF.

    Outro ponto a se destacar é a jurisprudência do STF no sentido de serem deduzidos da base de cálculo os descontos comerciais (incondicionais) - (RE) 567935.

    Logo, se fizermos as contas com essas premissas, teremos:
    Débito de IPI: Base de cálculo (Preço – Desconto Comercial) x alíquota
    Débito de IPI: [(R$ 40.000,00 - R$ 1.200,00)] x 10%
    Débito de IPI: R$ 38.800,00 x 10% = R$ 3.880,00

    (5) Apurando o IPI a recolher (débitos e créditos)
    D 3.880 – C 2.900 = 980

    O que daria como resposta a alternativa A.

    Entretanto, a banca considerou alternativa E. Para isso, incluiu o frete FOB (contrariando o Regulamento, ao meu ver) na base de cálculo, da seguinte forma:

    Débito de IPI: Base de cálculo [(Preço – Desconto Comercial) + Frete FOB] x alíquota
    Débito de IPI: [(R$ 40.000,00 - R$ 1.200,00) + R 2.000,00] 10%
    Débito de IPI: R$ 40.800,00 x 10% = R$ 4.080,00
    D 4.080 – C 2.900 = 1.180

    Gabarito do Professor: Letra A.
    Gabarito da Banca: Letra E.

    ¹Martins, Eliseu, 1945 Contabilidade de custos / Martins, Eliseu. - 9. ed. - São Paulo : Atlas, 2003.

    ² Viceconti, Paulo Eduardo Vilchez, 1948 - Contabilidade de custos : um enfoque direto e objetivo / Paulo Eduardo V. Viceconti, Silvério das Neves . — 9. ed. — São Paulo : Frase Editora, 2010.

    ³ Montoto, Eugenio Contabilidade geral e avançada esquematizado® / Eugenio Montoto – 5. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2018.