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A tipologia ou tipo documental é a junção de espécia documental com a função ou atividade do documento.EX: Alvará (espécie) de soltura (tipo)
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Gabarito C
associe tipo a duas coisas : algo+algo
bons estudos
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CERTO
Pois tomando-se coletivamente sua expressão funcional, unirá a Espécie à Função, tornando-se esse conjunto em um tipo documental.
Espécie + Função= Tipo
Ex: Ata (espécie) + de reunião (função) = Ata de reunião (tipo)
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Errei, mas errei pra nunca mais errar.
Avante!
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Continuo sem entender.
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CESPE ama tipologia documental em arquivologia. Fiquem atentossss
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Ou seja, sabe a matéria de conjuntos? Espécie pertence à tipologia textual.
Tipologia é a junção da ESPÉCIE + FUNÇÃO = espécie dentro do conjunto de tipo.
GAB CERTO.
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CERTO.
TIPOLOGIA(TIPO) DOCUMENTAL. É a denominação que se dá quando reunimos determinada espécie á função ou atividade que o documento irá exercer.
ESPÉCIE {modelo do documento}...... EX; declaração, oficio etc..
TIPOLOGIA (tipo) Espécie + função ......EX; Declaração DE bens
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A espécie documental constituirá um tipo documental? SIM
TIPO = ESPÉCIE + FUNÇÃO
Tipologia (NO TIPO DOCUMENTAL HAVERÁ UMA PREPOSIÇÃO)
TIPO = ESPÉCIE + FUNÇÃO
Contrato de locação
Alvará de funcionamento
Certidão de nascimento
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Não Sei nem errar essa questão!
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Acertei essaa questão, mas não entendo.
Mas para não errar tentei memorizar assim:
Temos a espécie (ex.: contrato) e quando atribui-se a função (ex.: de locação) temos o tipo documental (Contrato de locação)
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Olá pessoal!
TIPO = uma ESPÉCIE com uma FUNÇÃO específica.
Ex:
Espécie: Memorando
Tipo = Memorando + Função ou (expressão funcional como diz a questão).
Tipo = Memorando + Exonerar fulano = Memorando de exoneração.
Bons estudos!
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espécie é a forma singular, tipologia é a forma coletiva
contrato -> espécie
contrato de cessão -> tipologia/tipo
Gabarito: CERTO
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A efetivação da análise tipológica a partir da Arquivística exige conhecimento prévio:
1) da estrutura orgânico-funcional da entidade acumuladora;
2) das sucessivas reorganizações que tenham causado supressões ou acréscimos de novas atividades e, portanto, de tipologias/séries;
3) das funções definidas por leis/regulamentos;
4) das funções atípicas circunstanciais;
5) das transformações decorrentes de intervenções;
6) dos processos, pois eles têm uma tramitação regulamentada.
Em resumo, a espécie pode ser tomada isoladamente como expressão Diplomática. Se tomada coletivamente, em sua expressão funcional, ela será um tipo
http://www.arqsp.org.br/arquivos/oficinas_colecao_como_fazer/cf8.pdf
Página 45 e 46
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CORRETO
Traduzindo: a questão fala a especíe documental juntada com sua função se torna um TIPO DOCUMENTAL.
TIPO = ESPÉCIE + FUNÇÃO
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Resolução: em outras palavras, quando a espécie documental se associa à função do documento, temos um tipo documental.
Ex: Termo (espécie) + de compromisso (função) = termo de compromisso (tipo documental)
Resposta: certa
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Gabarito: Certo
A Tipologia Documental corresponde à denominação que se dá quando reunimos determinada Especie à Função ou Atividade que o documento ira exercer!
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A questão trata de duas das classificações dos arquivos: espécie e tipo documental. Veja:
Espécie: Ata
Tipo Documental: Ata de Reunião
O Tipo documental = espécie + função do documento.
Se a espécie se une a uma função, teremos um tipo documental.
Gabarito do Professor: certa
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Não adianta, o cespe adora pegar um trecho solto de alguma literatura arquivística e considerar correto. Aí ficamos boiando, sem entender nada. Aqui vai um pedacinho do que Bellotto fala. A autora atribui a característica de "isolada" à diplomática e "coletiva" à tipologia. Vejamos:
[...] a espécie pode ser tomada isoladamente como expressão Diplomática. Se tomada coletivamente, em sua expressão funcional, ela será um tipo.
Enquanto expressão diplomática, a espécie caracteriza um documento-indivíduo; tem denominação imutável, vale individualmente pela razão de criação do documento; define-se pela procedência, enquanto criação; é de interesse imediato do produtor e do interessado e vigora obrigatoriamente para a produção, tramitação e uso primário.
Enquanto tipo documental, ela caracteriza coletividades; pode receber denominações abrangentes; vale coletivamente pela atividade que representa; define-se pela procedência e, enquanto acumulação, interessa principalmente ao produtor e ao pesquisador; vigora para os arquivos corrente, intermediário, permanente e uso secundário.
Fonte: https://www.arqsp.org.br/arquivos/oficinas_colecao_como_fazer/cf8.pdf (pág 96)
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Questão boa hein .! Feita para o candidato realmente raciocinar .!
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Correto.
Espécie Documental: Divisão de gênero documental que reúne tipos documentais por suas características comuns de estruturação da informação. São exemplos de espécies documentais: ata, carta, decreto, disco, filme, fotografia, memorando, ofício, planta, relatório.
Tipo Documental: Divisão de espécie documental que reúne documentos por suas características comuns no que diz respeito à fórmula diplomática, natureza de conteúdo ou técnica do registro.
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O tipo documental está relacionado com a atividade da entidade, portanto, a partir do momento em que eu tenho uma espécie relacionada a uma atividade teremos um tipo documental
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a questão diz que "Se tomada coletivamente, em sua expressão funcional, a espécie documental constituirá um tipo documental." um exemplo: Requerimento de informações é uma TIPOLOGIA (não espécie) documental, pois a espécie (requerimento) está sendo tomada em sua expressão funcional (de informações).
outra questão do CESPE: análise tipológica (espécie+função EX: Alvará -espécie- de soltura -tipo) é útil à descrição arquivística pela identificação de metadados fixos para determinados formatos jurídicos. Assim, Se tomada coletivamente, em sua expressão funcional, a espécie documental constituirá um tipo documental.
Sei lá, é confuso mesmo, mas entendi mais ou menos assim
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O examinador tentou confundir usando essa condição "se tomada coletivamente" .....
Do qual imaginei diversas coisas, no entanto se refere à união da especie e o do tipo.
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Se tomada coletivamente, em sua expressão funcional, a espécie documental constituirá um tipo documental.
Sabemos que espécie documental é a natureza do documento. Ex: ATA ; CERTIDÃO, PORTARIA. etc
Sabemos que TIPO Documental é a espécie + função. Ex: ATA de reunião, Certidão de nascimento .... etc
Espero ter ajudado!
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É uma relação de decorrência entre espécie e tipo.
A questão afirma que uma espécie de documento (ex. certidão) irá constituir, ou seja, servirá para a formação, de um tipo documental (ex. certidão de casamento).
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"em sua expressão funcional, a espécie documental constituirá um tipo documental."
Tipo = espécie + atividade/função
Ou seja, a espécie em sua expressão funcional ( sua atividade ou função ) constituirá um tipo.
Gabarito: CERTO
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CERTO
A espécie documental torna-se uma tipologia documental quando a ela se agrega a sua gênese. (CERTO)
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ENTENDI, DEPOIS DE LER 15 COMENTÁRIOS.
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#Revisão sobre Classificação dos Arquivos:
*Gênero - signos usados para transmitir a informação
Exemplo: Textual, Informático, Audiovisual, Cartográfico e Micrográfico.
*Espécie - modelo documental
Exemplo: Ata, Ofício, Certificado, Certidão, Boletim e Relatório.
*Tipologia- É a função, o “pra quê” serve aquele documento.
Exemplo: Ata de reunião, Certificado de conclusão, Boletim de ocorrência, Relatório de visita técnica.
#Dica: Os tipos sempre vem acompanhou de preposição.
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A expressão funcional de um espécie é sua atividade.
Ora, espécie+atividade(analisada por sua expressão funcional)=Tipo